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Advogado alega parcialidade de Moro em julgamento após ler texto da ConJur 

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18 de março de 2021, 21h11

Com base em uma reportagem da ConJur, o advogado Átila Machado fez um aditamento no Habeas Corpus que pede o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no julgamento do economista Dario Teixeira Alves Junior, que foi condenado a seis anos e nove meses de prisão por prática de lavagem de dinheiro e associação criminosa em alegado esquema de corrupção na Petrobras.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Sergio Moro condenou o economista com base em prova trazida de ofício
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A defesa de Dario já sustentava a parcialidade de Moro, já que o economista foi condenado com base em prova trazida de ofício pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba após o encerramento da instrução penal, e produzida em procedimento de que ele não era parte.  

A tese chegou a ser acolhida pelo relator da "lava jato" no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o desembargador João Pedro Gebran Neto, que foi voto vencido no julgamento do recurso apresentado pela defesa.

"A partir da publicação dos diálogos travados entre Moro e a força-tarefa, apontei que o juiz interferiu diretamente na ação penal em que Dario foi condenado, alegando, por mais esse motivo, a imparcialidade do juiz", sustenta Átila.

As conversas a que o advogado do economista se refere foram objeto de reportagem da ConJur publicada no último dia 1º de fevereiro. O texto revela que Moro orientava o trabalho dos procuradores da finada "lava jato".

As mensagens demonstram mais uma vez que Moro orientou a acusação em diversos processos que corriam na 13ª Vara Federal de Curitiba. No aditamento, o advogado reproduz o seguinte trecho:

"'Olha está um pouco dificil de entender umas coisas. Por que o mpf recorreu das condenacoes dos colaboradores augusto, barusco emario goes na acao penal 5012331-04? O efeito pratico é impedir a execução da pena. E julio camargo tb. E nao da para entender no recurso se querem ou nao alteracao das penas do acordo?'", diz Moro a Deltan Dallagnol, então chefe da autointitulada 'força-tarefa da lava jato'. A conversa é de 17 de novembro de 2015".

A defesa sustenta que a troca de mensagens entre defesa e acusação comprova a quebra de imparcialidade de Moro.

"Para que não paire dúvida acerca do ilegal agir do então Magistrado Sergio Moro e do prejuízo causado ao Paciente, forçoso recapitular a ordem dos acontecimentos:1º) o próprio Magistrado determinou fosse trasladada a prova produzida em procedimento no qual o Paciente não era e nunca foi parte; 2º) o traslado se deu após o encerramento da fase instrutória; 3º) não foi permitido ao Paciente exercer a autodefesa em um interrogatório complementar; 4º) não foi permitido que a Defesa produzisse contraprova; 5º) o Ministério Público Federal pleiteou a parcial procedência da ação, porém não mencionou em seus memoriais finais a prova acostada ex officio pelo Juízo; 6º) o ex-Juiz embasou a condenação do Paciente na referida prova", diz trecho da peça.

Clique aqui para ler o aditamento do HC
Clique aqui para ler parecer do professor Gustavo Badaró

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