Novo provimento

TRF-3 institui peticionamento por formulário eletrônico em processos físicos

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17 de março de 2021, 21h18

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) instituiu o peticionamento por formulário eletrônico em processos que tramitam em suporte físico. A corte oficiou nesta segunda-feira (15/3) a Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB-SP) para comunicar a mudança.

ConJur
No mesmo documento, o TRF-3 também informou que foi revogado provimento que dispõe sobre a instalação de unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus em edifício da OAB-SP.

O desembargador federal e presidente do TRF3, Mairan Gonçalves Maia Júnior, considerou que tem sido exitosa a experiência do trabalho remoto em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, com pequeno trânsito de partes e advocacia nos fóruns e no tribunal.

Dessa forma, o peticionamento em processos que ainda tramitem em suporte físico, e que não tenham sido convertidos para o PJe, poderá ser realizado por meio de formulário eletrônico disponível nas páginas de internet da Justiça Federal da 3ª Região.

Segundo ele, o preenchimento do formulário gerará e-mail enviado automaticamente ao endereço eletrônico da unidade processante, que deverá providenciar sua anexação ao processo em até 48 horas do recebimento; se ocorrerem impedimentos ao peticionamento pelo formulário, o protocolo deverá ocorrer fisicamente; e, para efeitos da contagem de prazo, será considerado a data do preenchimento e envio do formulário eletrônico, acompanhado dos respectivos documentos. A Resolução entrará em vigor no dia 26 de março. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-SP.

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