Em sessão virtual, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar quatro recursos especiais para decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, se pode ser reconhecido o direito de pensionista de militar à inclusão no Fundo de Saúde da Aeronáutica.
Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.880.238, 1.871.942, 1.880246 e 1.880.241. A relatoria é do ministro Og Fernandes.
O colegiado também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem acerca da questão.
Amicus curiae
O ministro Og Fernandes destacou que, embora os processos sobre o assunto tratem de situação sensível envolvendo o direito à prestação de assistência médico-hospitalar, a suspensão não trará prejuízos aos demandantes, "pois é facultado ao julgador, caso entenda presentes os requisitos legais, deferir a antecipação dos efeitos da tutela".
Devido à relevância da matéria e da especificidade do tema, o relator convidou para atuar no processo, na condição de amici curiae, a Associação dos Militares da Reserva Remunerada, Reformados e Pensionistas das Forças Armadas (Amir/JF), a Associação dos Militares Inativos e Pensionistas de Pirassununga (Asmipir) e a Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá (Amiga).
Recursos repetitivos
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 1.880.238
REsp 1.871.942
REsp 1.880.246
REsp 1.880.241