PGR contesta no STF normas estaduais que regulamentam profissão de despachante
17 de março de 2021, 20h50
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra várias normas estaduais e do Distrito Federal que regulamentam a profissão de despachante. Em todas elas, o argumento é o mesmo: as normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão (artigo 22, incisos I, XI e XVI, da Constituição Federal).
Além disso, Aras também sustenta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/ 1997) não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os entes estaduais a editar normas sobre o tema.
De acordo com o PGR, a disciplina dessa matéria pelos Estados e pelo Distrito Federal teria de ser precedida da edição de uma lei complementar federal, o que ainda não aconteceu — um projeto de lei sobre o assunto, o PL 2.022/2019, tramita atualmente na Câmara dos Deputados. Enquanto isso, a incumbência para fiscalizar o exercício da profissão de despachante é do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil.
Nas ações, Aras afirma que as normas estaduais, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes junto aos órgãos de trânsito, na verdade, regulamentaram a profissão ao estabelecer requisitos para a habilitação para o seu exercício, para o credenciamento dos profissionais e para a realização de concursos públicos, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades.
Além do Distrito Federal, as ADIs contestam normas de Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Ceará, Santa Catarina, Goiás, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, e Tocantins. Com informações da assessoria do STF.
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