Rito abreviado

OAB pede liminar a novo relator de ação no STF sobre honorários por equidade

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17 de março de 2021, 14h34

A demora na pacificação do entendimento sobre as normas processuais que tratam da fixação de honorários de sucumbência tende a agravar o conflito entre tribunais ou entre órgãos fracionários e a enfraquecer cada vez mais a segurança jurídica nas relações processuais.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Sucessor de Celso de Mello, ministro Nunes Marques é o novo relator da ADC 71
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Com esse alerta, o Conselho Federal da OAB peticionou nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 71 pela concessão de medida liminar para proibir o Judiciário de fixar honorários de sucumbência por equidade fora das hipóteses expressamente definidas pelo Código de Processo Civil.

A petição é assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo secretário-geral da OAB, Alberto Simonetti. A peça ainda anexou parecer preparado pelo ex-Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e pelo advogado Mauro Pedroso Gonçalves.

O tema está em tramitação nas cortes superiores, com amplo envolvimento da OAB, que busca evitar que o Judiciário arbitre honorários de sucumbência por equidade quando o valor da causa for considerado excessivamente alto. A norma do parágrafo 8º do CPC só admite uso da equidade para processos de valor inestimável, irrisório ou muito baixo.

SCO/STF
Ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para a ação da OAB no STF
SCO/STF

A ação no STF não teve liminar analisada porque o relator, ministro Celso de Mello, adotou o rito abreviado: o Plenário analisaria diretamente o mérito. O então decano da corte se aposentou em 6 de outubro de 2020, e a ADC agora está nas mãos de seu sucessor na cadeira: ministro Nunes Marques.

Na petição, a OAB cita divergência de entendimentos no Superior Tribunal de Justiça, que enfrenta a matéria em uma miríade de processos. Em um deles, na Corte Especial, a ministra Nancy Andrighi criticou o ajuizamento da ADC no Supremo, definindo o ato como “uma tentativa de, por vias transversas, impedir que a corte uniformizadora do Direito federal exerça seu papel”.

“A existência de inúmeros precedentes que afastam a incidência dos dispositivos que regulam a fixação de honorários demonstra a magnitude e a repercussão da controvérsia tratada. A demora na pacificação do entendimento sobre as normas processuais tende a agravar o conflito entre tribunais ou entre órgãos fracionários e a enfraquecer cada vez mais a segurança jurídica nas relações processuais”, indica a OAB, na petição.

Já a probabilidade do direito, requisito para a concessão de liminar, está no fato de a norma do artigo 85 do Código de Processo Civil estabelecer parâmetros objetivos para o arbitramento de honorários em causas envolvendo a Fazenda Pública e também valorizar o trabalho da advocacia, por conferir previsibilidade ao cálculo dos honorários mediante juízo de ponderação e de proporcionalidade que tem como referência o valor da causa ou do proveito econômico.

Clique aqui para ler a petição
ADC 71

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