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Liminar permite que delivery de Palmas funcione aos domingos

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16 de março de 2021, 20h50

Por constatar que o serviço não causa aglomeração de pessoas, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas autorizou, em liminar, o funcionamento de um restaurante por meio de delivery aos domingos.

tomaskju/Pxhere
Delivery é serviço essencial, afirmou juiz  tomaskju/Pxhere

Um decreto municipal do início do mês havia suspendido todas as atividades não essenciais para conter a disseminação da Covid-19. O restaurante ficou impedido de fornecer seus produtos e serviços especificamente aos domingos.

Representada pelo advogado Eduardo Alexandre Guimarães, sócio do escritório Gerber & Guimarães Advogados Associados, a empresa alegou que a medida seria desproporcional, irrazoável e abusiva. Segundo a autora, não existem estudos que indiquem que o funcionamento do serviço de delivery aos domingos pode afetar o isolamento social e contribuir para a propagação do coronavírus.

O juiz William Trigilio da Silva ressaltou que, mesmo com as ações de combate à doença, não podem ser ignorados os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. "Se de um lado a preservação da saúde e da vida é importante, não se pode desprezar o direito de o cidadão levar o alimento até a mesa de sua família de forma digna, cujo direito está atrelado ao princípio da dignidade humana", acrescentou.

O magistrado questionou o fato de o decreto autorizar os serviços de delivery nos demais dias da semana. "Mostra-se incoerente a liberação de entregas durante a semana e seu impedimento apenas aos domingos, já que não há critérios técnicos apontando quais os riscos a serem evitados somente com o fechamento aos domingos", destacou.

Ele ainda lembrou que os serviços de entrega já respeitam as recomendações e condutas preventivas para o funcionamento em meio à crise do coronavírus, e que os restaurantes continuam com atividades internas aos domingos, sem aglomeração ou contato com clientes.

Clique aqui para ler a decisão
0007477-76.2021.8.27.2729

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