Estímulo à violência

Justiça proíbe empresário de divulgar vídeo em que ameaça ex-presidente Lula

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16 de março de 2021, 19h42

Devido ao risco de estimular a violência, a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) concedeu liminar nesta terça-feira (16/3) para proibir o empresário José Sabatini de reproduzir ou compartilhar vídeo em que aparece proferindo ameaças ao ex-presidente Lula, ou conteúdos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até R$ 100 mil.

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Empresário José Sabatini ameaça
Lula em vídeo que circula na internet
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Em vídeo que passou a circular nas redes sociais no domingo (14/3), Sabatini, em um campo de futebol e com uma bandeira do Brasil amarrada à cintura, aparece atirando em alvos pendurados em um gol. O empresário xinga Lula e o ameaça: "Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problema". "Não tenta transformar meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas vou lutar pelo meu país. A minha parte eu vou fazer", afirma Sabatini.

A defesa de Lula, comandada por Eugênio Aragão, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados, pediu que o empresário fosse proibido de divulgar o vídeo. "O direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes — como no presente caso", disse Aragão.

O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira afirmou que o vídeo do empresário extrapolou a liberdade de expressão. Isso porque a mensagem "tem por finalidade o intento de atemorização" e "está impregnada do simbolismo do uso da arma de forma ilegal". Afinal, a arma é usada de forma ostensiva, algo proibido até para os que possuem porte.

"Além disso, estão sendo efetuados disparos em local aberto, condutas estas que induzem não ao debate de ideias, mas à interdição de qualquer comunicação ou debate, é um ato cuja finalidade é exatamente negar debates de ideias que são representadas na pessoa do autor enquanto pessoa pública nacional", argumentou o julgador.

Segundo ele, o vídeo de Sabatini pode incitar pessoas a "afrouxarem freios morais", libertando tendências individuais em detrimento da lei, ou a "agirem coletivamente de modo irrefletido", promovendo atos violentos.

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Processo 1006258-34.2021.8.26.0564

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