avanços e desafios

Novo Código de Processo Civil, 5 anos, segue em maturação

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16 de março de 2021, 8h44

Nesta terça-feira (16/3), o novo Código de Processo Civil brasileiro completa cinco anos da sua vigência. Sancionada em 2015, a lei que regulamenta a tramitação de processos judiciais civis entrou em vigor apenas no ano seguinte.

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A norma surgiu para substituir o CPC de 1973 e garantir mais segurança jurídica e celeridade processual. Por isso, precisou alterar e modernizar, principalmente, aspectos como a conciliação e os prazos recursais. Juristas ouvidos pela ConJur apontam que os avanços já são observados, mas podem ser ainda maiores. O advogado e professor de Direito Processual da USP José Rogerio Cruz e Tucci, colunista da ConJur,  já apontou, em entrevista exclusiva, que a legislação pode levar dez anos para atingir alguma maturidade.

"A ambição do novo diploma processual civil era o de tornar os procedimentos mais eficazes, céleres, transparentes e acessíveis a todos os implicados: partes, advogados, juízes, cortes e serventuários. O que tem sido obtido paulatinamente. Contudo, falta muito ainda para alimentar a certeza da Justiça, cada vez mais ultrajada pelos barões do Direito", destaca Maristela Basso, professora de Direito Internacional e Comparado da USP.

Além das mudanças nos procedimentos e prazos processuais e o incentivo à conciliação e mediação, o novo CPC despontou mais constitucionalizado, de acordo com Fernanda Zucare, especialista em Direito Cível e Direito de Saúde e sócia do escritório Zucare Advogados Associados. "A pandemia tem nos ensinado muito no tocante ao ganho de eficiência e provavelmente teremos em breve muito mais a avançar", completa ela.

"Alguns temas ainda são objeto de intensa discussão nos tribunais, tal como a majoração de honorários advocatícios face à apresentação de novos recursos e os patamares mínimos de fixação, afastando-se, em regra, a solução via equidade", indica Felipe Pacheco Borges, sócio da área de contencioso cível estratégico do escritório Nelson Wilians Advogados. Apesar disso, ele constata avanços significativos a partir da nova lei e afirma que a instrumentalização do processo demanda reflexão e diálogo contínuo.

Para Renato de Mello Almada, especialista em Direito de Família e sócio do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, um dos pontos de maior relevo do diploma é o capítulo de estímulo às técnicas de resolução consensual de conflitos. "Os cinco anos de vigência ainda não nos permitem ter uma visão definitiva, mas tudo indica que o atual CPC, bem aplicado, venha a contribuir de forma mais eficaz para o enfrentamento da realidade do sistema de Justiça", indica ele.

Pontos em evidência
Tiago Asfor Rocha
, sócio do escritório RMS Advogados, destaca o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais trazido pelo CPC, embora, segundo ele, "ainda sejamos dependentes de uma melhor formação acadêmica dos operadores do Direito neste aspecto". O advogado também lembra da valorização dos honorários de sucumbência, que tem "gerado uma litigância mais responsável, na medida em que as partes devem sempre levar em conta tais ônus financeiros antes de iniciar uma demanda".

Para Luiz Rodrigues Wambier, advogado e professor no programa de mestrado e doutorado do IDP, "a primeira observação que se deve fazer sobre o CPC 2015 diz respeito à sua concepção e à intensa discussão que o anteprojeto e depois o projeto sofreram". "Isso foi um exercício de democracia, de dialeticidade, de debates a respeito de posições divergentes que certamente marcou época no processo legislativo brasileiro."

"O legislador do CPC/15, diferentemente do que fazia o código anterior, optou por sistematizar as normas fundamentais do processo. Embora não seja a localização topográfica da norma que determina sua natureza, mas seu objeto e sua função, o legislador dedicou os primeiros artigos do código às normas fundamentais do processo. Isso tem um aspecto pedagógico extraordinário, fantástico, porque encaminha o intérprete e o aplicador, vetorizando, por assim dizer, sua conduta, à luz dessas normas."

Na opinião de Carolina Xavier da Silveira Moreira, sócia da área contenciosa do escritório Costa Tavares Paes Advogados, merece destaque o passo importante dado pelo CPC em direção ao processo eletrônico: "O processo eletrônico, com o atendimento remoto nos trilhos, possibilitou uma prestação jurisdicional rápida e efetiva, seja por meio de composição amigável entre as partes, seja por meio de decisões proferidas por nosso Poder Judiciário". Segundo ela, a crise de Covid-19 acelerou ainda mais esse avanço.

A legislação ainda trouxe repercussões para o Direito de Família, especialmente ao favorecer a autocomposição: "Se aplicadas da forma correta, como desenhadas no CPC/2015, essas técnicas poderiam provocar uma alta performance nos conflitos familiares, privilegiando a mediação, com a presença de profissionais especializados e audiências em tempo adequado", assegura Rodrigo Mazzei, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Quanto ao Direito das Sucessões, Mazzei elogia a criação da partilha antecipada, mas alerta para a falta de disposições adequadas do novo código: "Repetiu procedimentos muito antigos do Direito Sucessório, vinculados a um Direito Material do começo do século 20. É praticamente uma cópia do antigo Código de Processo Civil, de 1973, na parte de inventário e partilha".

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