Opinião

Escancara-se a necessidade de um novo modelo de Processo Penal

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16 de março de 2021, 13h38

Não é necessário entrar no mérito das decisões mais recentes dos tribunais, e não é preciso somente falar de superior ou supremo, para dizer que chegou (e passou) do momento de desengavetar os debates sobre novos Códigos (Penal e Processo Penal). Eis o alerta que soa e que se faz necessário ouvir.

É possível e necessário pensar uma arquitetura para um novo Processo Penal, considerando que o cotidiano mostra e escancara os erros da construção do Processo Penal no Brasil — e do atual modelo penal. Se considerarmos que quanto mais culta uma sociedade, mais arquitetada será sua estrutura penal, inegável que se perde muito tempo e ainda não se fez uma reforma real integral no modelo penal do Brasil, ao menos desde bases fundadas na década de 40. Não se trata de negar os avanços, e não se pode dizer que o tempo foi perdido de forma coletivamente dolosa, mas existe uma desestruturação de diversas questões fundamentais que, por seu objeto, evidenciam que a hora da reestruturação cultural sobre como se pensa o Direito Penal no Brasil já passou, e é preciso correr.

A questão central é a ausência de um projeto pontual, transparente e democrático. Não se faz novo modelo cultural por retalhos em projetos simples de lei, mas de futuro, de país, de nação e, com isso, de uma nova ordem (cultura) processual. Não se trata desse projeto industrial, pois que a reprodução de modelos de concurso e panfletos à exaustão já mostrou não ser hábil. Deve haver uma guinada para longe do luxo comercial de ementários que são máquinas de processos superficiais. A fluidez dos rumos (no sentido de morro a baixo) do país demonstra a força dos interesses momentâneos e pontuais. Uma postura planejadora que seja uma consciência e uma memória viva para longo prazo, precisa ser forte como é o indicativo do norte em uma bússola.

A realidade brasileira é complexa, e sempre foi, em suas posições econômicas, políticas, ideológicas, enfim, multifacetada, e exige uma reflexão holística, abrangente da complexidade humana em todos os seus aspectos. Ainda, não se poderá negligenciar sua posição sistêmica. Muitas das fragilidades e emergências que são flagrantes em determinado ponto, ao exemplo da condição dos presídios e favorecimento de marajás, tem por sua fonte um ponto completamente diferente, como a má fundamentação (ou uso) de decisões judiciais. Existe um gasto de energia (e dinheiro) que precisa ser (re)pensado. Não se pode ter medo de falar em um novo Processo Penal, mas que seja revolucionário, no sentido de colocar o Brasil em outra condição. O Processo Penal não pode ser um centro de produção e de consumo, mas, sim, de reflexão e limitado às reais necessidades.

Ao se falar em projeto ou novo rumo para o Processo Penal, não é defender uma posição única e verdadeira a qualquer custo, mas definir o norte para que os debates se deem sobre caminhos, e não sobre a direção, pois que esta deve ser forte na Lei Maior. Observe que enquanto não houver transparência nesse objetivo, continuar-se-á a bater cabeça a cada discussão e a cada situação nova.

Essa abordagem deve ser apoiada por conhecimento científico. A grande dificuldade de tirar e superar os achismos, a desviante voz do clamor social, das redes sociais robotizadas e do jornalismo sem fontes. Para além, a politização no uso do processo penal. Racionalizar projetos em debates coletivos e democráticos, que olham para o passado e refletem sobre a herança cultural, para pensar um país com seus novos desafios.

Existe uma visão predatória e autofágica sobre o Processo Penal que precisa ser superada. Predatória, quando busca mecanismos para vencer as barreiras técnicas de garantias individuais que acabam por retirar a função maior do processo. Autofágica porque se permite concluir por posições autossuficientes e íntimas, distantes das ciências e da razão histórica de ser do Processo Penal. Não se trata de isolá-lo, mas tampouco deslocá-lo somente ao mundo do perceptível (compreensível) pela sociedade e por intenções de mercado — razão e sensibilidade em equilíbrio frente a um objetivo delimitado e consciente (visão transformadora da realidade).

Não se trata de importar soluções, mas de conhecer e trabalhar na própria história cultural do Brasil, sua realidade econômica, de ensino, de estrutura de segurança pública e de Judiciário. Tampouco deixar de pensar contemporaneamente e a largo futuro, para não fazer arquiteturas em modelos passados ou de remendos. Refletir sobre o passado não é dar continuísmo aos mesmos moldes. Por isso, o Processo Penal deve ter seu debate organizado com toda a sociedade civil, ser multidisciplinar, inclusive com a incorporação de novas tecnologias, e que pense um Judiciário diferente, pois que o atual não consegue absorver sua realidade — ou ver que a realidade não é para este modelo de Judiciário. O Processo Penal não nasce dele mesmo e não se faz um projeto para dentro. Ou se fala em reforma integral, ou continuar-se-á a ver deformidades e destruição de todo e qualquer modelo que se pretenda perfectibilizar.

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