862 hectares

Alexandre suspende eficácia de lei que reduziu área de parque no Pará

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16 de março de 2021, 11h00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia da Lei nº 13.452/2017, que alterava os limites e excluía 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. Segundo o magistrado, a alteração territorial da unidade de conservação não poderia ter sido feito por meio de medida provisória, mais tarde convertida na lei.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STFRosinei Coutinho/STF

A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), com o argumento de que seria necessária a promulgação de lei em sentido formal para efetuar a medida. Segundo o PSOL, a supressão da área do parque, localizado entre os municípios de Itaituba e Trairão, violaria os artigos 216 e 231 da Constituição, que tratam do patrimônio cultural e dos povos indígenas.

Alexandre observou aparente redução do patamar de proteção ambiental da área que poderia produzir efeitos irreversíveis e confirmou que a edição de MP não satisfaz a exigência da lei em sentido formal para modificação de matéria constitucional.

Ele ainda salientou a relação do tema com a ADI 4.714, na qual foi usado entendimento semelhante para declarar a impossibilidade de MPs alterarem espaços territoriais especialmente protegidos.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.553

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