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TJ-SP extingue ação contra Alckmin por desvios de recursos do Fundeb

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15 de março de 2021, 14h06

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de outubro de 2019 que extingue uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi.

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TJ-SP extingue ação contra Geraldo Alckmin por desvios de recursos do Fundeb

De acordo com a denúncia do Ministério Público, eles teriam desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir um deficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado. 

O MP ajuizou a ação contra Alckmin e Tokeshi em março de 2019, alegando que eles teriam desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb "exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino".

A Promotoria também pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivessem seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente. A defesa de Alckmin rebateu a acusação, alegando que ambos não ocupavam mais cargos públicos no período em que os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo (a partir de julho de 2018).

Alckmin deixou o cargo de governador do Estado em abril daquele ano para concorrer à presidência da República. Em outubro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu o processo por não vislumbrar atos de improbidade administrativa e pela "manifesta improcedência" da ação.

O MP recorreu ao TJ-SP, que manteve nesta segunda-feira (15/3) a extinção do processo. Segundo o advogado Fabio de Oliveira Machado, do escritório De Léo, Paulino e Machado Advogados, responsável pela defesa de Alckmin, "foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo". "A ação era um absurdo, pois o ex-governador Geraldo Alckmin sequer exercia o cargo na época dos fatos", disse.

Processo 1011347-87.2019.8.26.0053

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