Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de outubro de 2019 que extingue uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi.

TJ-SP extingue ação contra Geraldo Alckmin por desvios de recursos do Fundeb
De acordo com a denúncia do Ministério Público, eles teriam desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir um deficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado.
O MP ajuizou a ação contra Alckmin e Tokeshi em março de 2019, alegando que eles teriam desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas do Estado para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb "exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino".
A Promotoria também pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivessem seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente. A defesa de Alckmin rebateu a acusação, alegando que ambos não ocupavam mais cargos públicos no período em que os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo (a partir de julho de 2018).
Alckmin deixou o cargo de governador do Estado em abril daquele ano para concorrer à presidência da República. Em outubro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu o processo por não vislumbrar atos de improbidade administrativa e pela "manifesta improcedência" da ação.
O MP recorreu ao TJ-SP, que manteve nesta segunda-feira (15/3) a extinção do processo. Segundo o advogado Fabio de Oliveira Machado, do escritório De Léo, Paulino e Machado Advogados, responsável pela defesa de Alckmin, "foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo". "A ação era um absurdo, pois o ex-governador Geraldo Alckmin sequer exercia o cargo na época dos fatos", disse.
Processo 1011347-87.2019.8.26.0053
Comentários de leitores
2 comentários
Responsabilidade funcional
Rubens R. A. Lordello (Advogado Autônomo - Civil)
Esses casos, independente de quem seja o acusado, mereceriam uma análise do órgão superior do ministério público.
Acusações infundadas, na minha opinião, ensejam ações indenizatórias contra o estado e quem paga a conta somos nós.
Penso que se trata de ânsia dos holofotes ou cumprir meta ou parcialidade política ou inconsequência e irresponsabilidade do Ministério Público, "em geral".
Independência não é sinônimo de irresponsabilidade.
Surpresa!
André Soler (Procurador do Município)
Apenas mais uma. Não será a primeira nem a última.
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