Opinião

A mulher, a história e a lei

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15 de março de 2021, 15h28

Impossível imaginarmos que existe história sem a participação de uma mulher!

A figura feminina, seja pela gestação ou por sua interferência no âmbito familiar, sempre trouxe impactos e influência na história do universo.

No cristianismo, por exemplo, não podemos esquecer da Virgem Maria, que gerou um dos líderes religiosos mais importante e conhecidos do mundo, Jesus Cristo. Ou da figura de Maria Madalena, a prostituta que seria apedrejada e, pelo perdão de Cristo, alterou o conceito de uma sociedade pelos seus atos.

No século 15, Joana d’Arc foi uma das figuras mais importantes na Guerra dos Cem Anos. Segundo relatos da história francesa, Joana não lutou durante a guerra, mas teria realizado interferências políticas por estar sempre frente à Igreja Católica, o que culminou em sua inquisição. Além disso, por estar sempre próxima da batalha encorajando e influenciando militares e participando dos conselhos de guerra dos generais.

Ao longo dos anos, as mulheres foram alterando a forma de escrever a história no contexto geral e individual, de seu subjulgamento político, militar e econômico. E foi com a Revolução Industrial, com a organização capitalista, que a situação passou a mudar. A figura de uma única mulher que interfere na sociedade dá espaço para a manifestação em grupos. Instaura-se um movimento antipatriarcal, deslocando o centro da organização do trabalho das famílias para as empresas e, com isso, a necessidade de as mulheres se deslocarem para o ambiente de trabalho para auxiliar nas despesas domésticas, o que permitiu que as mulheres conquistassem independência e superação a subordinação.

Culturalmente, como é sabido, isso não foi e tampouco tem sido o suficiente para eliminar o machismo de nossa sociedade. Obviamente que, conforme a formação de cada nação, isso opera-se em maior e menor grau.

Mas, a partir da conquista de sua independência, as mulheres passam a se destacar nos estudos, na economia, na política e em muitos movimentos sociais.

No século 19, mulheres como Marie Curie e Mileva Marić tornaram-se cada vez mais evidentes no âmbito sócio-econômico. Marie foi pioneira entre os pesquisadores da radioatividade. Foi a primeira mulher a ganhar o Prêmio Nobel e, ainda, a ganhá-lo por duas vezes, além de ser a primeira mulher a se tornar professora na Universidade de Paris. Já Mileva foi um dos grandes nomes da física e da matemática, no mesmo século.

Ainda que, contemporaneamente, temos a figura monarca da rainha Elizabeth, deparamo-nos com a princesa Diana, que veio a falecer no ano de 1997, mas antes rompeu com a monarquia e passou a ter grande influência no atendimento em países mais pobres, tal como no continente africano, atraindo a atenção do mundo para os menos favorecidos.

Na política, a também britânica Margaret Thatcher é, até os dias atuais, uma das principais estadistas das últimas décadas, tendo sido eleita a primeira mulher a ocupar o cargo de primeira-ministra do Reino Unido. Comandou o governo entre os anos de 1979 e 1990, tornando-se conhecida popularmente como a Dama de Ferro.

A partir do crescimento da participação das mulheres na sociedade, surge a necessidade da criação de leis que pudessem garantir as conquistas femininas, em todo o mundo.

No Brasil, temos obtido grandes avanços no que se refere à defesa dos direitos fundamentais das mulheres, especialmente com criminalização do assédio e da importunação sexual, além da tipificação do feminicídio como homicídio qualificado.

Como sabemos, a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº11.340/06) é, sem dúvidas, a principal legislação brasileira de proteção às mulheres, especialmente no que se refere às vítimas de violência doméstica.

Há, ainda, outras leis brasileiras que defendem os direitos das mulheres: a Lei de Cota Eleitoral de Gênero (Lei nº 9.504/97), que estabelece a obrigatoriedade de partidos preencherem o mínimo de 30% de candidatas do gênero feminino; o direito da mulher a seis dispensas médicas por ano mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou realização de exames durante o ano; licença remunerada quando do aborto natural, direito a descida fora do ponto de ônibus após às 22h, entre outros.

Contudo, ainda há insuficiência, se considerarmos que o problema não está na lei, mas, sim, na cultura, na educação e ausência de políticas-públicas. Como princípio de Direito, a lei existe para facilitar a convivência em sociedade, mas não é suficiente para regê-la.

A verdade é que, para garantir a igualdade entre homens e mulheres, ainda é necessário que a sociedade dê muitos passos.

Em um primeiro momento, necessário que houvesse a ampliação dos direitos das mulheres no âmbito eleitoral, vez que, através da legislação e da participação feminina, haverá movimentos garantistas.

Além disso, necessário que haja leis que equilibrem as funções familiares entre homens e mulheres, como mecanismo de mitigar o machismo ou a cultura patriarcal nos lares.

No âmbito penal e civil, importante que entendimentos de nossos tribunais sejam ratificados pelo Legislativo, a exemplo do estelionato emocional, dos abusos físicos, psicológicos e emocionais, indo além da importunação ou assédio.

Ainda que a legislação possa garantir direitos fundamentais às mulheres, os quais derivam da participação de grandes movimentos ou mulheres em nossa história, necessário que haja a adoção de políticas públicas para a mudança de comportamento social.

E, num menor cenário, necessário que nós, mulheres, também estejamos preparadas para auxiliar outras mulheres e educar os homens que provêm de seus ventres.

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