litigância de má-fé

Justiça condena advogado com 246 ações idênticas contra a Light

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15 de março de 2021, 19h12

Por entender que as condutas buscavam o erro e o descrédito do processo, o 23º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou um consumidor de Nilópolis (RJ) e seu advogado a pagarem multa de 10% da causa por litigância de má-fé. O patrono já havia movido 246 processos idênticos contra a empresa de energia elétrica Light.

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O autor alegava que a ré teria interrompido o fornecimento de energia por quatro dias, mesmo com as contas pagas. A defesa, representada pelo escritório Fragata e Antunes Advogados, identificou outros 246 processos movidos pelo advogado contra a empresa, todos com narrativas semelhantes e inverossímeis.

A Light conseguiu comprovar que não houve interrupção no período informado. Além disso, mostrou que os protocolos da inicial não se referiam à unidade de consumo do autor e alguns sequer existiam.

"O Judiciário não pode tolerar condutas desta natureza, pois acaba banalizando toda a dedicação realizada por todos que atuam no processo, desde a atuação até o grau recursal, gerando custo desnecessário. Além disto, o tempo depreendido com demandas desta natureza poderiam ser utilizados em demandas legítimas", destacou a juíza leiga Isabela Cardoso Carvalho, em projeto de sentença mais tarde homologado por juiz togado.

Clique aqui para ler o projeto de sentença
0246485-71.2020.8.19.0001

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