Opinião

Marco Legal das Startups começa a se tornar uma realidade

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15 de março de 2021, 19h26

No último dia 25, o Senado aprovou por unanimidade — 71 votos a favor e nenhum contra — o Projeto de Lei Complementar sob o nº 146/2019, mais conhecido como Marco Legal das Startups. Como ocorreram alterações na redação do documento, o mesmo voltará para a Câmara dos Deputados para novas discussões e aprovação antes da sanção do presidente da República.

O Marco Legal das Startups traz a definição de startup e estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da Administração Pública no setor. Também prevê medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador. Além disso, traz normas sobre licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

A adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups deseja promover a inovação dos métodos de negócios e produção, aumentar a produtividade e a competitividade, além de fomentar a modernidade tecnológica, econômica e social. As startups poderão admitir aporte de capital, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas. Esse aporte pode resultar ou não em participação no capital social.

O investidor-anjo não será considerado sócio, nem possuirá direito à gerência ou a voto na administração da empresa. No entanto, ele poderá participar das deliberações, de maneira consultiva. O investidor-anjo não responderá por dívidas, inclusive, em recuperação judicial, e não será estendido a ele nenhuma obrigação da empresa. Ele contribuirá com suas experiências, redes de contatos e financeiramente.

São pontos abordados ao longo do texto legal: 1) investidores; 2) recursos de fundos; 3) programas e editais; 4) incentivos fiscais; 5) ambientes regulatórios experimentais; e 6) investidores-anjo. E o que muda? A regulamentação proposta possui quatro pilares principais: 1) a desburocratização do ambiente de negócios; 2) a participação em processos de licitação; 3) a facilitação de acesso a investimentos; e 4) a regulamentação das relações de trabalho como um todo.

Traz diretrizes para o estímulo ao desenvolvimento de startups, como: 1) a promoção do empreendedorismo digital; 2) a garantia de acesso aos programas, instituições de ensino e instrumentos que acabam por viabilizar a efetiva redução de custos; 3) o aumento da produtividade e melhor gestão de projetos; e 4) a promoção de programas de inovação aberta, pré-aceleração e aceleração, com o intuito de fomentar a cultura empreendedora, dentre vários outros benefícios.

Com o projeto de lei, o mercado de startups terá maior reconhecimento e segurança jurídica, com crescimento exponencial de oportunidades tanto para empreendedores quanto para investidores, e para o mercado como um todo, que se beneficiará das soluções inovadoras trazidas pelas startups.

De toda forma, o projeto acabou de passar pelo Senado, voltou para a Câmara de Deputados com alterações que frustraram parte do mercado, ansioso por uma legislação mais robusta, garantindo segurança jurídica e devido incentivo fiscal para o empreendedorismo inovador. Um dos pontos mais debatidos do Marco Legal das Startups no Senado e que mais me chamou atenção diz respeito à participação do governo em projetos de startups, podendo realizar estímulos financeiros, assim como criar uma modalidade especial de licitação que consiste na contratação de pessoas ou empresas para teste de soluções inovadoras.

Trata-se de regulamentação que dará mais segurança e permitirá o crescimento do mercado para startups, o que reflete um avanço de extrema importância. Ademais, com a análise dos resultados obtidos com o Marco Legal das Startups, novas iniciativas poderão ser estudadas para aprimorar o ecossistema do empreendedorismo no Brasil.

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