Movimentação indevida

TRT-6 admite bloqueio de poupança que era usada como conta corrente

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14 de março de 2021, 12h47

O Código de Processo Civil prevê como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Contudo, quando a poupança é movimentada recorrentemente como uma conta corrente vê-se um desvirtuamento de sua finalidade, o que afasta a proteção.

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Restou comprovado o desvirtuamento da conta poupança, utilizada como uma verdadeira conta corrente
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Foi com esse entendimento que o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), por unanimidade, manteve bloqueada a poupança de uma empresária, dona de uma temakeria no Recife.

O juiz que analisou o caso em primeira instância determinou a constrição dos valores para pagamento de dívida trabalhista do restaurante, e determinou o bloqueio de cerca de R$ 15 mil que estavam distribuídos em conta corrente e, principalmente, em poupança. O magistrado indicou que os extratos bancários demonstravam frequentes entradas e saídas de créditos da poupança e pagamentos comuns como farmácia, posto de gasolina etc.

Quanto ao bloqueio na conta corrente, a empresária argumentou que parte dos depósitos pertenciam, na verdade, a uma ONG voltada ao acolhimento de animais abandonados. Isso porque ela era atuante nesta entidade e seus dados bancários eram divulgados para doações, na página do Instagram da organização.

Porém, a relatora da decisão plenária, desembargadora Eneida Melo, julgou não haver como aceitar o argumento de que toda a quantia depositada era de propriedade da ONG, uma vez que as provas processuais demonstraram que a conta corrente era utilizada também para fins particulares, como pagamentos, transferências e resgates de investimentos, não havendo como divisar quanto do saldo pertencia à ONG e quanto à recorrente.

Também foram derrubados os argumentos de que os valores na conta corrente decorriam de um benefício previdenciário da filha da empresária, porque os valores terminavam se misturando às transações para a poupança. O voto da desembargadora Eneida Melo foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros do Pleno. Com informações da assessoria do TRT-PE. 

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0001260-27.2020.5.06.0000

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