entendimento da TNU

Prazo de prescrição para ressarcimento de saque do FGTS começa com fato lesivo

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14 de março de 2021, 9h42

A contagem do prazo de prescrição da pretensão de ressarcimento de saque indevido em conta do FGTS começa na data do fato lesivo. Essa  tese foi firmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Divulgação/Caixa
Divulgação/Caixa

O pedido de uniformização foi interposto após decisão da 5ª Turma Recursal Judiciária do Rio Grande do Sul que reconheceu, de ofício, a prescrição e negou danos materiais e morais decorrentes de saque indevido em conta de FGTS.

A recorrente alegou que a turma teria decidido contrariamente à Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o lapso prescricional só se dá a partir da ciência inequívoca do fato. Segundo ela, mesmo sendo possível o exercício da pretensão desde a violação do direito, não há como exigir o ajuizamento de ação antes da ciência da ilicitude e seus efeitos.

Mas o juiz federal Gustavo Melo Barbosa, em voto-vista, apontou que a requerente não teria demonstrado que seu caso era semelhante aos apresentados como paradigmas, pois nenhum deles tratava de saques indevidos na conta do FGTS.

O magistrado ainda ressaltou que uma mínima diligência do fundista permitiria o conhecimento da lesão antes do esgotamento do prazo, já que os extratos fornecidos pela Caixa Econômica Federal são de fácil acesso. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

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5005068-26.2017.4.04.7104

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