Passou a mão

Prefeito é condenado por improbidade administrativa devido a superfaturamento

Autor

14 de março de 2021, 13h47

O ex-prefeito de Umbuzeiro (PB), Antônio Fernandes de Lima, foi condenado por improbidade administrativa devido ao superfaturamento na aquisição de equipamento e material permanente de uso do município, objeto do Convênio nº 5921/2005 firmado com o Ministério da Saúde. A decisão foi tomada após o entendimento do juiz Rúsio Lima de Melo de que consta nos autos a prova do dano ao erário, decorrente do convênio executado durante a gestão do administrador, sem que haja argumentos mínimos que desfaçam as irregularidades constatadas.

Reprodução
O ex-prefeito foi condenado por superfaturamento na compra de materiais
Reprodução

O município de Umbuzeiro entrou com ação contra o gestor e alegou que houve irregularidades na execução do convênio, que resultaram na reprovação das contas prestadas e notificação ao município para reembolsar o valor de R$ 5.175,59, o que tem impedido a realização de novos contratos. O poder municipal também argumentou que foi constatada a ausência de diversos itens que teriam sido adquiridos com as verbas do citado convênio e que não tem como esclarecer as pendências, porque o ex-prefeito não deixou os documentos pertinentes na prefeitura.

Na defesa, o ex-gestor alegou que geriu o município até o ano de 2012, não tendo responsabilidade posterior a sua gestão em relação à prestação de contas do referido convênio. Em relação aos itens faltantes, ele afirmou que podem ter sido retirados após o encerramento do seu mandato.

O magistrado, ao analisar os autos, acatou a defesa sobre os itens faltantes, já que, as únicas referências quanto a não localização dos bens datam do ano de 2013, sem que se possa delimitar o momento da retirada indevida e se teria sido por ação do ex-prefeito. Porém, afirmou que "tenho como satisfatoriamente comprovada somente a responsabilidade de ressarcimento ao município pelo dano ao erário causado em virtude do superfaturamento do Convênio nº 5921/2005, visto que o dano causado ao patrimônio municipal decorreu da aquisição dos materiais/equipamentos por preço superior ao de mercado".

O ex-prefeito, em sua condenação, terá que reparar o dano pelo prejuízo de R$ 5.175,59 e uma multa civil no mesmo valor do dano. A multa será revertida em favor da prefeitura municipal de Umbuzeiro, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa. Com informações da assessoria do TJ-PB. 

0000724-20.2013.8.15.0401
Clique aqui para ler a decisão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!