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Fundação não pode conceder licença para mineradoras no lago Guaíba

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14 de março de 2021, 16h23

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre proibiu a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) de conceder licença ambiental para mineração de areia no lago Guaíba para lavra ou pesquisa até a conclusão do zoneamento ecológico-econômico. O juiz federal Marcelo De Nardi entendeu que, sem a conclusão do zoneamento, os estudos disponíveis são muito limitados e não esclarecem se a atividade atenderia a legalidade, seja por não examinar amplamente as consequências ambientais das diretrizes que preparava, seja por distrair-se do dever de conservação ambiental plena.

Zig Kock/WWF
A mineração no local poderia suspender antigos metais pesados no fundo do lago

Zig Kock/WWF

A Associação Comunitária Amigos do Lami entrou com ação contra diversas empresas de mineração com a alegação de que elas estariam recebendo autorização para minerar no lago Guaíba e essa mineração poderia causar ressuspensão de metais pesados no fundo do local. Segundo a parte autora, essa ação seria um problema, uma vez que na bacia hidrográfica do lago estão situados os maiores núcleos industriais e populacionais do estado gaúcho, sendo para a região o principal receptor dos efluentes (esgotos e metais pesados) e servindo para captação de água a ser tratada pelos serviços próprios.

Durante o andamento do processo, a Fepam chegou a iniciar uma Análise e Elaboração de Critérios para o Licenciamento de Mineração com fins Comerciais no lago Guaíba. Porém, segundo De Nardi, elas foram limitadas e não foram suficientes para que ele liberasse a mineração. "Conhecer é necessário para se alcançar compreensão das consequências das intervenções que houver, e para proibir as perigosas", afirmou o magistrado.

O juiz acatou as alegações da autora e ressaltou a "relevância e completude de um bem elaborado zoneamento ecológico-econômico é extremamente relevante para o desenvolvimento economicamente sustentável do ecossistema referido ao lago Guaíba, especificamente quanto à atividade de mineração de areia". "A magnitude e relevância desse corpo d'água, cujos fundos minerais despertam o interesse econômico das empresas rés, forma complexo e extenso ecossistema, cujas alterações têm potencial de afetar humanos diretamente e o equilíbrio ambiental em extensíssima área."

O magistrado também condenou a Fepam a elaborar e custear o zoneamento ecológico-econômico. Com informações da assessoria de imprensa da JF-RS. 

5010680-93.2013.4.04.7100

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