SOU DA PAZ

Pedido de vista suspende julgamento sobre flexibilização de posse de armas no STF

Autor

13 de março de 2021, 13h16

Um pedido de vista formulado pela ministra Rosa Weber interrompeu, nesta sexta-feira (12/3), o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de dispositivos que facilitaram a posse de armas dos Decretos 5.123/2019, 9.785/2019 e 9.845/2019.

Reprodução
Flexibilização foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro pela edição de decretos

O julgamento foi iniciado na mesma sexta e teria duração prevista até 19 de março. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) argumenta que, ao generalizar a posse de armas, as normas editadas pelo presidente Jair Bolsonaro contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Os decretos permitem a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018.

Até o pedido de vista, apenas o relator, ministro Luiz Edson Fachin, havia incluído voto no Plenário virtual do Supremo. Ele votou por reconhecer a inconstitucionalidade, sob o entendimento de que flexibilização da posse de armas afeta os direitos à vida e à segurança.

Fachin destacou que existe um consenso entre cientistas sociais de que uma maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e violência, atingindo de maneira desproporcional grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros. Assim, não há evidência empírica que assegure que a flexibilização aumenta a segurança.

Clique aqui para ler o relatório
Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin
ADI 6.119

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!