Resumo da semana

Anulação de processos de Lula e suspeição de Moro foram destaque

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13 de março de 2021, 8h18

Na última segunda-feira (8/3), o país foi surpreendido pela decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha o então juiz Sergio Moro como titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP), e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do petista foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, podendo disputar eleições.

Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias". Ou seja: encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões — o que a declaração de suspeição de Moro, uma decisão previsível, não possibilitaria. Nos dois processos envolvendo o Instituto Lula ainda não havia sentenças, apenas o recebimento das denúncias.

Na mesma segunda, Fachin declarou a perda do objeto do julgamento da 2ª Turma que decide sobre a suspeição de Moro. O ministro Gilmar Mendes decidiu pautar o julgamento de suspeição para o dia seguinte e a maioria dos ministros da turma optou pelo prosseguimento do julgamento.

Os ministros Gilmar e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula. A ministra Cármen Lúcia, porém, sinalizou querer votar novamente.

Já nesta sexta-feira (12/3), Fachin submeteu ao Plenário da corte sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Deu cinco dias para a defesa de Lula se manifestar sobre o recurso. Depois disso, o caso será enviado ao presidente do STF, Luiz Fux, a quem caberá incluir o julgamento em pauta.

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FRASE DA SEMANA

"A história recente do Poder Judiciário brasileiro ficará marcada pelo experimento de um projeto populista de poder político, cuja tônica assentava-se na instrumentalização do processo penal, na deturpação dos valores da Justiça e na elevação mítica de um juiz subserviente a um ideal feroz de violência às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e, principalmente, da dignidade da pessoa humana. ", ministro Gilmar Mendes em voto no julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Viviane Girardi se tornou a primeira mulher a ocupar a cadeira de presidente da Associação de Advogados de São Paulo (Aasp), uma das mais tradicionais entidades de classe do Direito brasileiro.

Em entrevista exclusiva à ConJur, a presidente da associação (que já foi diretora cultural, segunda secretária, primeira secretária e vice-presidente da entidade) fala sobre a grande responsabilidade de cumprir o papel de pioneira, a situação da advocacia brasileira em tempos de "lava jato" e o que será da profissão quando a crise causada pela Covid-19 passar.

"A Aasp tem um papel fundamental. Eu acho que a pandemia reforçou a necessidade do associativismo e a necessidade de os advogados terem uma associação que os represente também", afirmou.

RANKING

Conjur
O texto mais lido da semana, com 91 mil acessos, foi a coluna do juiz do Trabalho Otavio Torres Calvet sobre a condenação por dano moral coletivo da churrascaria Fogo de Chão.

O segundo lugar do pódio, com 86 mil leituras, informa sobre o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, em julgamento do mandado de injunção que pede a implementação do programa de Renda Básica da Cidadania, instituído pela Lei nº 10.835/2004 e ainda não regulamentado pelo Poder Executivo.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, já havia votado pelo estabelecimento do programa de renda básica e pagamento correspondente ao salário mínimo até a regulamentação do Executivo.

"Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão", destacou o relator em seu voto.

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