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Prefeito em MT é condenado por improbidade administrativa por licitação

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12 de março de 2021, 19h36

O prefeito de Rondonópolis (MT), José Carlos Junqueira de Araújo (Solidariedade), conhecido como Zé do Pátio, e a empresa Urbis-Instituto de Gestão Pública foram condenados por improbidade administrativa e terão de reembolsar os danos ao erário no valor de R$ 10.026.160,29. A decisão foi tomada com o entendimento da "evidente a ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade às instituições e eficiência, com a celebração de um contrato exorbitante, flagrantemente lesivo e fantasioso; sem contar no prejuízo concreto causado ao tesouro municipal", afirmou o juiz Francisco Rogério Barros.

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As ações do prefeito resultaram em uma multa da Receita para o município
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Em 2011, a Prefeitura de Rondonópolis, sob mandato do gestor condenado, havia realizado a licitação Pregão Presencial nº 307/2010 para prestação de serviços técnicos, administrativos, contábeis, judiciais, entre outros. Na época, foram empenhados R$ 1.011.000 para pagamento à empresa Urbis-Instituto de Gestão Pública, contratada em decorrência da licitação.

Porém, as atividades a serem feitas pela empresa eram típicas da Procuradoria-Geral do município e das secretarias municipais de receita e de finanças. Assim, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública (ACP) contra o prefeito e a empresa.

A 2ª Promotoria de Justiça Cível alegou que a contratação acarretou a autuação do município pela Receita Federal devido à inexistência de créditos a serem recuperados, o que obrigada a prefeitura a pagar multa e juros de mora, que somados totalizam R$ 8.634.846,91, a serem arcados pelo patrimônio público municipal. O MP-MT argumentou também que "todavia, referida licitação e consequente contratação revelaram-se concretamente lesivas ao erário e contrárias aos comandos legais e princípios regentes da Administração Pública".

Além do valor a ser reembolsado, que se refere a multa imposta pela Receita e ao valor dos serviços da Urbis, o prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A Urbis também ficou proibida de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Com informações da assessoria de imprensa do MPMT.

0013665-09.2014.8.11.0003
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