Opinião

A necessidade de renovação do Convênio ICMS no 100/1997

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12 de março de 2021, 14h35

A edição do Convênio ICMS no 100/1997, como é de conhecimento, tem por objetivo promover a desoneração de diversos insumos essenciais utilizados na cadeia do agronegócio, com o objetivo de promover o crescimento e competitividade do setor, configurando um esforço para minimizar os esperados efeitos adversos na atividade econômica, derivados tanto da elevada carga tributária, como da própria ineficiência do Estado brasileiro e que se torna ainda mais relevante neste momento de pandemia.

A falta de infraestrutura para escoamento da safra, a cumulatividade tributária, os altos custos operacionais com fornecedores, mão de obra qualificada, além da dificuldade de obter financiamentos a um custo financeiro competitivo, são apenas alguns aspectos enfrentados pela cadeia do agronegócio em razão dessa ineficiência. O resultado disso é o "custo Brasil" elevadíssimo, ainda mais considerando o atual cenário pandêmico, que assola o mercado nacional e global como um todo.

Lembremos, ainda, da complexidade da cadeia e todas as circunstâncias alheias que influenciam no setor como eventos de natureza ambiental, cambial, entre outros, tornando fundamental a colaboração do Estado.

Diante desse cenário, é inegável a importância do Convênio ICMS no 100/1997 considerando a desoneração que gera em grande parte da cadeia produtiva de alimentos. Há quase 25 anos, o Convênio ICMS no 100/1997, acertadamente, reduz os efeitos cumulativos da carga tributária incidente na precificação dos alimentos para a população, sobretudo, a mais carente, além de reduzir o impacto inflacionário desses produtos no mercado doméstico, bem como garantindo a competitividade frente aos principais concorrentes internacionais, com forte impacto positivo na balança comercial brasileira.

Existem diversos estudos promovidos por entidades de base nacional que simulam os efeitos nefastos para o setor e, principalmente, o brasileiro com consumidor final no caso de sua extinção ou mesmo alteração com objetivo de promover aumento na tributação.

A título de exemplo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, em significativo estudo, demonstrou os impactos do Convênio ICMS no 100/1997 na cadeia de produtos agrícolas e na composição dos preços dos alimentos aos consumidores finais.

A partir de diversas análises econômicas sobre os custos e preços da atividade agropecuária, o fim desse benefício resultará um aumento de 9,5% na composição dos preços dos alimentos (inflação), com um aumento de mais de R$ 50 bilhões no custo operacional dos produtores rurais brasileiros.

Vale lembrar que, de acordo com boletim do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o trabalhador brasileiro compromete, em média, 46,4% do salário mínimo com a compra da cesta básica de alimentos. No caso de haver o repasse integral dos custos tributários, com os fins dos benefícios tributários, o trabalhador teria de comprometer mais de 50% de seu salário com os mesmos produtos para sua necessidade básica.

As entidades e os representantes da sociedade que assinam a presente nota se solidarizam com a situação calamitosa que os Estados estão enfrentando, ainda mais agravada em razão da pandemia provocada pelo coronavírus. É salutar que os Estados estejam planejando estratégias para neutralizar as despesas suportadas por políticas sociais, econômicas e sanitárias.

De toda forma, o fim do Convênio ICMS no 100/1997 impactará negativamente o ambiente de negócios, com uma severa redução de rentabilidade da atividade agropecuária, aumentando consideravelmente o preço dos produtos agropecuários, tão importantes para a população brasileira. Sem contar na redução dos investimentos nacionais e estrangeiros e na instabilidade jurídica que a proposta oferece aos investidores.

Por fim, ao comprometer a rentabilidade do setor, compromete-se também a geração de renda e empregos de mais de 1,1 milhão de pessoas que diretamente extraem seu sustento das atividades agropecuárias, dentro de um universo de mais de 5,1 milhões de estabelecimentos rurais

Portanto é extremamente necessário que o Poder Executivo federal, os Estados e os parlamentares se sensibilizem e apoiem a manutenção do Convênio ICMS no 100/1997, um dos grandes responsáveis pela representatividade expressiva de um setor que representa mais de 20% do Produto Interno Bruto do Brasil, emprega mais de 30% da mão-de-obra e é o responsável por mais de 40% das exportações nacionais.

 

Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove)
Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa)
Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA)
Comissão de Agronegócio da Associação Brasileira de Advogados
Comissão de Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé)
Grupo de Estudos da Tributação do Agronegócio (Geta)
Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT)
Organização das Cooperativas Brasileira (OCB)
Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDVEG)
Sociedade Rural Brasileira (SRB)
Sucos BR
Fabio Calcini (advogado)
Fernanda Teodoro (advogada)
Gabriel Elias (advogado)
Gabriel Hercos (advogado)
Liliane Cisotto (advogada)
Marco Betoni (advogado)
Renato Conchon (economista)
Thales Falek (advogado)

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