Ex-ministro e prefeito

Kassab vira réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2 eleitoral

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12 de março de 2021, 12h26

O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia contra o ex-ministro e ex-prefeito de SP Gilberto Kassab (PSD) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, caixa dois eleitoral e associação criminosa. 

Fabio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil
Kassab virou réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois eleitoral

O MP paulista diz que o político recebeu, entre janeiro de 2014 e dezembro de 2016, quantia superior a R$ 16 milhões indevidamente do frigorífico JBS em razão de sua função de ministro. Ao aceitar a denúncia, Martin Vargas afirmou haver indícios do cometimento do crime

"Com efeito, da análise dos elementos informativos coligidos durante as investigações, extrai-se um conjunto convergente de indícios suficientemente seguros, idôneos e aptos a indicar, nesta fase processual, a plausibilidade da tese acusatória erigida no sentido de que o acusado teria recebido vantagem indevida em razão da função, de modo continuado", diz a decisão. 

Kassab negou as imputações em fevereiro deste ano, quando a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público paulista. Em nota, ele afirmou que "irá demonstrar, com farta documentação processual e de forma cabal e inequívoca" que os valores recebidos por ele foram para "real e efetiva prestação dos serviços contratados". 

Veja a nota da defesa de Kassab na íntegra

A defesa esclarece que já apresentou farta documentação que demonstra, de forma cabal e inequívoca, que houve a real e efetiva prestação dos serviços dos dois contratos, com valores adequados e compatíveis com os praticados no mercado, executados mediante relação contratual entre empresas privadas. 

Os valores foram regularmente recebidos em decorrência de uma atividade empresarial lícita que não guarda relação com eventuais funções públicas, nem com atividade político partidária exercidas. Vale destacar que em nenhum momento foi apontado prejuízo ao erário e que os contratos, lícitos e regulares, foram celebrados nos anos de 2013 e 2014, período em que o ex-prefeito estava na iniciativa privada e não ocupava cargo público, e que ele se afastou do quadro societário antes de voltar a assumir cargos públicos em 2015, não tendo recebido quaisquer valores relacionados a esses contratos após meados de 2014. 

Todas as doações recebidas pelo PSD seguiram a legislação vigente à época e o posicionamento do partido nas eleições de 2014 foi definido em convenção, com votação dos membros de sua Executiva Nacional. O ex-prefeito reafirma a lisura de seus atos e sua total confiança na Justiça, com a certeza de que restará comprovada a correção de todos os atos apurados.

Processo 0600087-37.2021.6.26.0001

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