O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou antecipadamente as condenações do ex-presidente Lula com base em uma dica errada. Agora, tenta calcular as chances de sua decisão ser mantida pelo Plenário da corte. A informação é do jornalista Guilherme Amado, da revista Época.

Carlos Humberto/SCO/STF
Fachin foi informado no último dia 4 que o ministro Gilmar Mendes colocaria na pauta da 2ª Turma o julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá.
Como resposta, telefonou imediatamente ao seu gabinete e ordenou que queria pronto, o mais rápido possível, um despacho reconhecendo a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, que teve Moro como titular, para processar e julgar Lula. Ele já pretendia fazer esse movimento, mas acabou o antecipando com base na informação sobre Gilmar.
Ao anular as condenações do petista, o objetivo era tornar sem objeto um outro pedido de HC sobre a parcialidade de Moro. A cartada tem três motivos: preservar o legado da "lava jato", evitar que a discussão sobre a atuação do ex-juiz do Paraná contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal em Curitiba, e que outros acusados também entrem com pedidos afirmando que Moro foi parcial.
Segundo a reportagem da Época, no entanto, Fachin cometeu erros estratégicos. Primeiro, porque Gilmar não pretendia pautar a suspeição para março. Em segundo lugar, pois não consultou nem informou seus colegas de STF sobre a decisão explosiva envolvendo Lula.
O ministro teria chegado a falar para Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso que "seria necessário mais do que nunca defender a 'lava jato'", mas não adiantou que anularia as condenações, o que teria irritado seus colegas de corte.
Agora, não fica claro se os demais ministros vão sustentar sua decisão quanto ao ponto que salvaria a "lava jato": a perda de objeto do julgamento sobre a suspeição de Moro.
Fux
Se Gilmar não pretendia pautar a suspeição de Moro, acabou retomando o caso na última terça-feira, como reposta às anulações. Fachin, então, teria ligado para Fux para tentar adiar o julgamento da 2ª Turma.
De acordo com a Época, Fux respondeu que a única saída seria suspender a sessão da 2ª Turma, mas que não havia previsão regimental para isso. O julgamento foi em frente e Gilmar e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição de Moro. Nunes Marques acabou pedindo vista.
Embora o processo esteja paralisado na 2ª Turma, deu um indicativo de que a vida de Fachin para tornar sem objeto o HC sobre a parcialidade não será tão fácil: ao menos quatro dos onze ministros (Gilmar, Lewandowski, Cármen Lúcia e Nunes Marques) consideraram que anular as condenações contra Lula não tornou sem efeito a suspeição de Moro.
Fux teria dito a Fachin que planeja levar logo ao Plenário a decisão sobre as anulações, mas que seria mais prudente aguardar o veredito da 2ª Turma sobre a suspeição. Assim, ao que parece, a maior possibilidade de "salvar" a "lava jato" é levar o HC da nulidade das sentenças ao Plenário, e torcer pelo referendo e consequente anulação do resultado do julgamento da 2ª Turma.
HC 193.726
HC 164.493
Comentários de leitores
4 comentários
Avesso do reverso convexo
btpsilveira (Oficial de Justiça)
Resumindo: Fachin erra até quando acerta.
E a justiça das decisões? Mero detalhe?
Joro (Advogado Autônomo)
Manobra para salvar isto, estratégia para proteger aquele outro, enfim, urdiduras mil!
E a verdade e o justo, para alguns não importam?
Quase não se reconhece o nosso heróico Supremo, de tantas glórias passadas...
Revogação
Professor Edson (Professor)
A decisão do Fachin precisa ser revogada, foi um ato ativista solitário sem apoio legal.
Manipulação (Professor da inópia..e da injustiça)
MACACO & PAPAGAIO (Outros)
Para quê Judiciário, se já estava tudo combinado entre os mocinhos?
A perícia já fez o confronto dos dados e verificou a autenticidade das mensagens, inclusive de voz, dos principais envolvidos e interlocutores.
Se não deu tempo delas serem apagadas pelos enganadores da República e o russo justiceiro, aí azar o deles...e sorte da nação que passou a saber que podíamos ter bandidos sendo investigados por bandidos.
Só um apedeuta, proselitista, ideólogo, solipsista, um mau caráter e quejandas não reconheceria que o problema é que, se os “mocinhos” não respeitaram as leis desse país, não passam de bandidos também. E que as decisões constritivas e/ou condenatórias não podem vir já prontas e combinadas apenas com o órgão acusador, ainda que sob pretexto de combate à corrupção.
Para QUALQUER um, em um Estado de Direito, asseguram-se as garantias de defesa real, de um julgador isento e as de que: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”; “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; e, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5, LIII, LIV; E LVII, CF/88);
O divisor de águas está na civilização, e não em tentar punir “criminosos” praticando outros crimes.
Se a Constituição e os Códigos dessa nação não valem para um “mocinho”, sua moral é igual à dos “bandidos”.
Pedir empatia, inteligência, seriedade, coerência e profundidade é mito para quem não tem valores, nem princípios... os bandidos comuns e os mocinhos bandidos se confundem! São espécimes de diferentes palácios e cavernas.
Que tal agora eliminar o HC e o direito de defesa do sistema jurídico?
Difícil entender, quem não tem autonomia intelectual, nem moral para responder.
Comentários encerrados em 20/03/2021.
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