Corta as asinhas

Aérea é condenada a pagar indenização por atraso em voo

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12 de março de 2021, 9h51

A 12° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por atraso em voo de mãe e filha. Segundo o desembargador Domingos Coelho, o atraso e o cancelamento de voo, somados às várias dificuldades enfrentadas em aeroportos, geram desgaste e estresse além do limite do tolerável, passíveis de indenização por dano moral.

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Mãe e filha atrasaram em 24 horas sua chegada ao destino e tiveram gastos extras.
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A menina de 12 anos, representada pela mãe, alegou que, no dia 19 de janeiro de 2018, partiu do aeroporto de Guarulhos (SP) com destino a Nova York. Devido ao atraso, elas foram obrigadas a permanecer em Lima, onde tinham uma conexão, por um dia, o que trouxe gastos adicionais e atrasou a chegada ao destino.

A empresa aérea argumentou que o atraso ocorreu em razão de um reparo de emergência na aeronave, o que configurava caso fortuito. A Latam ainda afirmou que cumpriu com seu dever de informação, além de providenciar a realocação nos próximos voos disponíveis e hospedagem em hotel para as duas passageiras pernoitarem enquanto aguardavam uma solução.

Em primeira instância, a tese não foi aceita pelo juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes e foi definido o valor da indenização. A empresa recorreu ao tribunal, onde o relator manteve a decisão da instância anterior. O magistrado concluiu que a manutenção não programada da aeronave não exclui a responsabilidade da companhia, porque se trata de fortuito interno, inerente à atividade da empresa e ao risco do negócio. Com informações da assessoria do TJ-MG.

1.0000.20.514290-4/001
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