Volta a correr

Alexandre libera tramitação de processos sobre abrangência de ações civis públicas

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12 de março de 2021, 10h16

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a própria decisão de abril de 2020 que suspendia a tramitação de todos os processos que tratassem da abrangência de ações civis públicas no país. Assim, depois de quase um ano, os processos podem voltar a correr.

Carlos Moura/SCO/STF
A decisão foi dada nesta quinta-feira (11/3) em um recurso especial com repercussão geral, que discute a constitucionalidade do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, segundo o qual "a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator".

O julgamento começou em 3 março, e já havia seis votos pelo desprovimento do recurso quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista. Sem previsão de retorno do julgamento, a Procuradoria-Geral da República pediu que Alexandre revogasse a suspensão da tramitação dos processos.

Diante da maioria já formada, o relator considerou que não faz mais sentido manter as ações suspensas, e que estender a medida só vai gerar inconveniências, "haja vista a relevância dos interesses em jogo". 

Assim, determinou que sejam oficiados o Conselho Nacional de Justiça e os presidentes de todos os tribunais do país. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa.

O processo
No mérito do RE, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que os efeitos da decisão em ACP não devem ser limitados ao território da vara judicial, mas sim pelo pedido e pela extensão do dano causado. Na interpretação do relator, a limitação territorial fere a igualdade e a eficiência na prestação jurisdicional.

O entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Nunes Marques, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux.  Dias Toffoli está impedido e Luís Roberto Barroso afirmou suspeição.

Clique aqui para ler a decisão
RE 1.101.937

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