Sem internacionalização

Acionistas da UOL argentina não podem trocar ações por participação na UOL Brasil

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12 de março de 2021, 10h54

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um recurso especial em que a editora Perfil, da Argentina, pedia a troca de suas ações na UOL local por participação acionária na Universo Online S.A, controladora do grupo UOL no Brasil. 

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Acionistas da UOL da argentina queriam trocar ações por participação na UOL brasileira

Venceu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, não houve nenhuma conduta dolosa por parte da Universo Online quanto ao não cumprimento das cláusulas do acordo com acionistas que disciplinam o direito de troca de ações. 

A editora Perfil argumentou que suas ações poderiam ser convertidas depois que a Universo Online abrisse seu capital em bolsa de valores nos Estados Unidos, o que nunca ocorreu. Segundo os acionistas argentinos, no entanto, a empresa brasileira chegou a efetuar venda de ações na Bolsa de São Paulo.

Assim, para a Perfil, o acordo deveria ser interpretado de forma extensiva, reconhecendo que o lançamento das ações em SP significou implemento da condição estabelecida para a troca de ações. 

O lançamento nos Estados Unidos serviria ao propósito da Universo Online de internacionalizar seus negócios, mediante a constituição de empresas em outros países da América Latina. 

No entanto, em 2005 (cinco anos após o acordo de acionistas, quando houve o lançamento de ações no Brasil), a empresa havia sido levada a mudar de planos, diante do insucesso da tentativa de internacionalização.

"Não se configurou conduta dolosa, fraude, por parte da Universo Online, no que respeita à não realização da condição suspensiva", avaliou o ministro Salomão, acrescentando que o lançamento de ações em bolsa norte-americana não ocorreu devido a "circunstâncias objetivas de inconveniência mercadológica — questões, aliás, sobre as quais não cabe a essa instância extraordinária se debruçar". Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1.729.549

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