Por ver risco de dano ambiental irreparável, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a expedição de autorização provisória para o plantio de grãos no Amapá.
Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Instituto Defenda-se das Ilegalidades do Estado contra o ato do secretário do Meio Ambiente, objetivando a expedição de licença prévia de instalação e de operação e a autorização para a produção agrícola. O TJ-AP deferiu parcialmente o pedido, determinando que a Secretaria do Meio Ambiente do Amapá expedisse autorização provisória para que um dos grupos representados fizesse o plantio da safra de grãos referente ao primeiro semestre de 2021, até que os órgãos competentes regularizem a situação dos detentores da Licença Ambiental Única (LAU), pelo prazo de seis meses.
Ao pedir a suspensão dessa decisão, Aras sustentou, entre outros pontos, que seu cumprimento resultaria em graves danos ambientais, pois possibilitaria a concessão de licenças sem a observância de todas as fases estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
ADI 5.475
Para o presidente do Supremo, a decisão do TJ-AP parece estar em desacordo com o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.475. Na ocasião, o Plenário julgou inconstitucional dispositivo da Lei Complementar 5/1994 do Amapá que criava a LAU para atividades e empreendimentos relacionados a agricultura, pecuária, avicultura, extrativismo e atividades agroindustriais, entre outras. Ela substituía outras licenças ambientais e etapas do processo de liberação de obras e empreendimentos.
Fux destacou que o Plenário também afirmou, no julgamento, a competência da União para o estabelecimento de normas gerais sobre proteção do meio ambiente. Assim, é imprescindível, a obtenção das licenças prévias de instalação e de operação previstas nas resoluções do Conama.
Danos ambientais
Outro ponto ressaltado pelo presidente do STF foi a possibilidade de danos no exercício de atividade potencialmente causadora de impactos ambientais sem o devido licenciamento. Segundo ele, a jurisprudência do Supremo é de que a possibilidade de danos ambientais configura, por si só, risco ao resultado útil do processo, configurando o requisito para a concessão de tutela provisória de urgência.
De acordo com Fux, também há notícias de que o juízo de origem estaria determinando medidas de constrição pessoal e patrimonial em caso de descumprimento da decisão. "Assim, verifica-se a necessidade de acolhimento do pedido cautelar", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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SS 5.469