O procurador-Geral da República, Augusto Aras, editou portaria que amplia o teletrabalho e restringe ainda mais a possibilidade de trabalho presencial. A medida visa combater o avanço da epidemia de Covid-19 no país.
O documento assinado nesta quinta-feira (11/3) vale para todas as unidades do Ministério Público da União até o próximo dia 30 de março. Segundo o texto, a regra passa a ser o trabalho remoto, inclusive, no caso das atividades essenciais.
Os servidores e colaboradores do MP só devem comparecer aos locais de trabalho para desempenhar atividades essenciais que não podem ser realizadas de modo remoto. A portaria estabelece a possibilidade de serem "temporariamente suspensas ou ter sua execução postergada", atividades não essenciais e que não possam ser desempenhadas a distância
O texto classifica como essenciais, tarefas cuja suspensão pode gerar "grave risco, prejuízo ou inefetividade" para a atuação do MPU. Em relação a essas atividades — nas situações em que o trabalho presencial for imprescindível — as unidades deverão adotar protocolos indicados pelas autoridades sanitárias tanto federais quanto locais para prevenir o contágio do vírus. Entre essas medidas, estão revezamento, rodízio e escalas diferenciadas de horário de trabalho.
Por fim, a portaria estabelece que, nos casos em que for mantido o trabalho presencial, as diretrizes para a sua execução deverão ser estabelecidas pelas respectivas chefias.
Clique aqui para ler a portaria na íntegra