Pagou, se livrou

Marco Aurélio declara extinta punibilidade de Onyx por caixa dois eleitoral

Autor

11 de março de 2021, 21h21

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quinta-feira (11/3) extinta a punibilidade do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni, quanto aos fatos criminosos confessados por ele no âmbito do acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

Rafael Carvalho / Casa Civil
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência pagou multa de R$ 189 mil
Rafael Carvalho/Casa Civil

Aliado de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, Lorenzoni confessou não ter declarado o recebimento de doações eleitorais feitas pelo Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014. Esse fato configura o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (caixa dois eleitoral).

O acordo foi homologado pelo ministro Marco Aurélio no dia 19 do mês passado. A partir da ciência da decisão, foi dado o prazo de 24 horas para Lorenzoni comprovar o pagamento da multa de R$ 189 mil, acordada com o MPF. Com a juntada do comprovante de pagamento e a manifestação do procurador-Geral da República, que apontou o integral cumprimento do acordo, coube ao juízo competente decretar a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP).

O acordo de não persecução penal é um mecanismo introduzido no CPP pelo chamado pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019). Após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento.

O acordo pode ser proposto em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos. Para isso, o MP pode impor condições como reparação do dano, pagamento de multa (como no caso de Lorenzoni), renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Pet 7.990

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!