Registro acadêmico

Liminar concede ingresso para aluno aprovado como treineiro na UnB

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11 de março de 2021, 21h13

Com base no edital da instituição de ensino, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, em liminar, o registro acadêmico de um candidato aprovado no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) que não havia sido confirmado.

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O estudante foi representado na ação pelo advogado Hugo Póvoa, do escritório Mesquita Póvoa Advocacia. Em 2019, ele ainda cursava o ensino médio e prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como treineiro, para fins de autoavaliação. Em 2020, devido à crise de Covid-19, a UnB não ofereceu seu vestibular de segundo semestre, e em vez disso, utilizou as notas do Enem de 2019 para preencher as vagas disponíveis.

O nome do rapaz foi incluído na lista de aprovados do segundo semestre de 2020 para o curso de engenharia florestal na UnB. O estudante foi convocado para o registro acadêmico, mas não foi homologado. A justificativa era de que o garoto havia prestado o exame como treineiro e sem certificado de conclusão do ensino médio.

O estudante sustentou que já possuía diploma do ensino médio à época do registro acadêmico. Mas seu pedido foi negado em primeira instância, com base em dispositivo do edital do Enem que excluía a possibilidade de uso dos resultados obtidos como treineiro para os programas governamentais de acesso à educação superior.

Em recurso, ele argumentou que a UnB não utilizou o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mas abriu processo seletivo totalmente avulso e independente, que aproveitava as notas do Enem 2019 e fazia novo cálculo.

O juiz convocado Gláucio Maciel observou que o edital de acesso à UnB pelo Enem no segundo semestre de 2020 previa apenas a comprovação da conclusão do ensino médio até a data do registro acadêmico, sem nenhuma vedação aos treineiros.

"O mencionado edital da instituição de ensino superior estabeleceu, então, apenas um requisito, a conclusão do ensino médio, na linha da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para que aqueles convocados seguindo a ordem de classificação no Enem 2019 pudessem se matricular. E isso foi cumprido pelo agravante", concluiu o magistrado.

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1004808-31.2021.4.01.0000

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