sem aval da Anvisa

Justiça autoriza associação de magistrados a importar vacinas

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11 de março de 2021, 19h09

Por constatar risco à vida e segurança dos profissionais, a 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar para autorizar a Associação Nacional de Magistrados Estaduais a importar vacinas contra a Covid-19.

Tânia Rego/Agência Brasil
    Tânia Rego/Agência Brasil

A associação não precisará obter autorização excepcional e temporária da Anvisa para a importação. A análise fica adiada para depois da chegada dos imunizantes em solo nacional. As vacinas devem ser destinadas apenas aos magistrados associados e seus familiares, sem autorização para vendas a terceiros.

"Não podemos ignorar que a pesada burocracia administrativa (estipulada para períodos de normalidade) acaba impactando negativamente no ritmo de execução das ações de imunização por meio do sistema público de saúde", pontuou o juiz Rolando Valcir Spanholo na decisão.

Ainda segundo o magistrado, "é de fundamental importância que os interessados brasileiros estejam legalmente aptos a disputar, com o máximo de agilidade e de condições, a vinda do máximo possível de lotes dessas vacinas para o solo brasileiro".

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1011721-14.2021.4.01.3400

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