Juíza concede justiça gratuita ao Clark Kent da advocacia paranaense
11 de março de 2021, 20h52
Sabe-se que o interesse processual ou interesse se agir relaciona-se com a utilidade ou necessidade do provimento jurisdicional no caso concreto. Assim, embora o acesso à justiça seja garantido constitucionalmente (artigo 5º, inciso XXXV, da CF), faz-se necessário que a prestação jurisdicional almejada apresente-se como justa e adequada.
Com base nesse entendimento, a juíza Erika Watanabe, da 7ª Seção Judiciária de Ponta Grossa (PR), indeferiu petição e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, de uma notificação proposta por um advogado para a Warner Bros do Brasil e para o Clube de Regatas Flamengo.
O advogado queria indagar a empresa e a agremiação do Rio de Janeiro sobre um possível interesse em adquirir fotos de sua propriedade.
O autor da notificação sustenta que se tornou fã do Superman ao assistir a um filme de 1978 e que, vendo os jogos, se tornou flamenguista. Diz que comprou um uniforme do Flamengo e um tênis do Superman e tirou fotos na praça Barão de Rio Branco, em Ponta Grossa (PR).
Ao analisar a matéria, a magistrada criticou a iniciativa. "Não existe nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional ambicionado, que tão somente tumultua a atividade jurisdicional", escreveu.
Por fim, a julgadora concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita, sob as penalidades do parágrafo único do artigo 100 do CPC.
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0005418-06.2021.8.16.0019
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