Competência do Executivo

Câmara não pode estabelecer preferência na matrícula em creches e escolas

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11 de março de 2021, 8h17

Cabe, privativamente, ao Executivo a iniciativa legislativa de projetos interferindo na gestão administrativa. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei municipal de Ribeirão Preto, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre o direito de preferência na matrícula e na transferência dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica nas creches e escolas municipais.

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ReproduçãoCâmara não pode estabelecer preferência na matrícula em creches e escolas

De acordo com o relator, desembargador James Siano, a lei impugnada, ao disciplinar o direito de preferência na matrícula e na transferência de alunos, acabou adentrando no planejamento, na organização e gestão administrativa do município, configurando vício de iniciativa e violação à separação dos poderes.

"A legislação impugnada contém vício de iniciativa e configura violação à separação de poderes, na medida em que estabelece atribuições ao Poder Executivo municipal, providência que compete exclusivamente ao chefe do Executivo", afirmou o magistrado, citando inúmeros precedentes do Órgão Especial no mesmo sentido.

Além disso, Siano destacou que já há lei federal que disciplina a matéria (artigo 9º, § 7º, da Lei 11.340/06) e afirmou que não se trata de assunto de interesse exclusivamente local, o que poderia justificar a aprovação de norma municipal. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 2157148-45.2020.8.26.0000

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