Opinião

Reconhecer nulidades deve ser não mais do que o começo

Autor

  • Fabio de Sá e Silva

    é professor assistente de Estudos Internacionais e Professor Wick Cary de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma EUA onde co-dirije o Centro de Estudos Brasileiros e autor de From Car Wash to Bolsonaro: Law and Lawyers in Brazil's Illiberal Turn (2014–2018) Journal of Law and Society 47 S1.

10 de março de 2021, 19h03

A anulação das sentenças que condenaram o ex-presidente Lula provavelmente fará cessar a sequência que se tornou rotineira ao longo das últimas semanas, quando a defesa do ex-presidente deu juntada a diversas petições no Supremo Tribunal Federal, com mensagens trocadas pelos procuradores da extinta força-tarefa da operação "lava jato" em Curitiba, às vezes envolvendo ex-juiz Sérgio Moro. Tais mensagens traziam informações relevantes sobre as práticas de tais agentes públicos no curso da operação.

Seguia-se então o mesmo ritual: o Ministério Público Federal dizia "não reconhecer a autenticidade" das mensagens, que acusava de terem sido obtidas por "meios criminosos" e com más intenções. Ao mesmo tempo, buscava defender as condutas reveladas como se fossem "normais" ou até mesmo virtuosas.

Como consumidor e analista dessas informações, assisti esse script chegar ao limite do paroxismo na semana que findou em 5/3/2021. No último dia 1º, reportagem de Jamil Chade e Nathan Lopes, no UOL, deu conta de que o MPF havia ocultado áudio de interceptação telefônica que favorecia a tese da defesa do ex-presidente Lula no "caso do tríplex". Procurado pelos repórteres, o MPF "não reconheceu a autenticidade" das mensagens e acusou a defesa de Lula de "deturpá-las".

Três dias depois, o UOL publicou nada menos que um áudio do ex-coordenador da força-tarefa, o procurador Deltan Dallagnol, revelando gestões junto à juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara de Curitiba, para que julgasse logo o "caso do sítio de Atibaia", envolvendo o ex-presidente Lula. A nota do MPF vem nos termos usuais: não reconheceu a autenticidade do áudio (?!), ao passo em que atribuiu as gestões de Dallagnol ao "zelo" de quem queria apenas "evitar prescrição". Mas qual era o risco da prescrição nesse caso? Como ele se comparava a outros casos (a juíza Hardt diz que tinha mais de 500 casos aguardando sentença)? Havia zelo ou a "obsessão" por Lula de que disse, em livro, o insuspeito Janot?

Enquanto isso, no norte do hemisfério, mereceu atenção caso que oferece instrutivo contraste com tais desdobramentos. Em processo da Justiça federal de NY em que Ali Sadr Hashemi Nejad era acusado de violar sanções americanas contra o Irã, promotores encontraram e não partilharam com a defesa documentos que poderiam ter inocentado o réu. A defesa suscitou essa violação do dever de lealdade processual que, nos Estados Unidos, é conhecido por "regra de Brady". A juíza, Alison Nathan, mandou quebrar o sigilo dos promotores e exibiu à defesa as comunicações privadas destes que, afinal, comprovaram a violação. Os promotores reconheceram perante o juiz que mentiram e, agora, estão sob investigação.

Estudos demonstram que uma das estratégias de legitimação da "lava jato" foi aparecer como vetor de modernização do Direito brasileiro a partir da importação de modelos internacionais, sobretudo dos Estados Unidos. Se imprensa e academia se deixaram seduzir por tanto tempo por essa retórica, talvez seja a hora de olharem também para o tratamento da má conduta de juízes e promotores no Direito comparado. Ficará óbvio que seguir negando evidências de malfeitos não é solução aceitável e que, diante do que Gilmar Mendes qualificou, não sem razão, como o "maior escândalo judiciário da história" brasileira, anular processos deve ser não mais que um começo: é preciso responsabilizar quem usou a Justiça para fazer política rasteira.

Autores

  • Brave

    é PhD em Direito, Política e Sociedade pela Northeastern University (EUA) e Técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea. Foi dirigente no Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) e consultor da Unesco e do PNUD em projetos voltados à melhoria do sistema de justiça criminal, do sistema penitenciário e da política pública de segurança.

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