Herança Familiar

Mulher que adotou sobrenome do marido pode retomar nome de solteira, decide STJ

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10 de março de 2021, 11h55

Embora a modificação do nome civil seja excepcional, com restritas hipóteses legais, pode haver flexibilização progressiva das regras quando for oferecida justificativa pertinente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A corte decidiu que uma mulher que adotou o sobrenome do marido pode reverter a medida, voltando a ter sua denominação de solteira.

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Relatora do recurso foi a ministra Nancy Andrighi
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Segundo a autora, o sobrenome do companheiro se tornou mais importante em sua identificação do que a sua designação paterna. Além disso, as únicas pessoas que ainda carregavam o patronímico estavam em grave situação de saúde. Assim, o nome poderia acabar desaparecendo, já que ela era uma das últimas pessoas a manter a herança familiar. 

"Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações — o sobrenome —, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar", afirmou em seu voto a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo no STJ. 

 A magistrada também lembrou ser tradicional que mulheres abdiquem de parte significativa de seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do marido, adquirindo uma denominação que não lhe pertencia. Os motivos, diz, são vários, entre eles a histórica dominação patriarcal e o esforço para agradar o outro. 

"Todavia, é indiscutível que a transformação e a evolução da sociedade em que vivemos colocam essa questão, a cada dia, em um patamar de muito menor relevância e, mais do que isso, a coloca na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente porque se trata de uma alteração substancial em um direito da personalidade, indissociável da própria pessoa humana", prossegue o voto.

Assim, conclui, o Superior Tribunal de Justiça pode flexibilizar as regras de modificação do nome civil, ainda que atualmente essa mudança seja considerada excepcional. A facilitação, defende, poderia ajudar o país a se amoldar a uma realidade social que não é a mesma de décadas atrás. Com informações da assessoria de comunicação do Superior Tribunal de Justiça. 

REsp 1.873.918

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