Segura a onda

Companhia de saneamento é condenada a pagar indenização por erros no hidrômetro

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10 de março de 2021, 18h19

A 2ª Vara Cível de Paracatu (MG) decidiu que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá indenizar uma cliente, em R$ 5 mil, por danos morais devido a erros no hidrômetro. Segundo o juiz Fernando Lino dos Reis, a Copasa não produziu prova para afastar a alegação de que as medições de consumo realizadas no período impugnado estavam incorretas ou que o equipamento de medição estava defeituoso.

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Após a troca do hidrômetro, a fatura passou a registrar consumos muito altos
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De acordo com a parte autora, em novembro de 2017 a companhia entrou em contato para efetuar a troca do hidrômetro. Depois da troca, o consumo de água passou a registrar valores altos e uma fatura chegou a registrar R$691, em novembro de 2018. A cliente afirma que pagava pois tinha receio de ter a água cortada.

A autora reclamou com a empresa e pediu a inspeção no medidor, porém a Copasa recusou o pedido com a justificativa de que o aumento do consumo provavelmente era causado por um vazamento. Ao receber essa resposta, a cliente contratou um bombeiro residencial que não encontrou nenhum vazamento, o que a fez exigir a troca do hidrômetro, que foi realizada em seguida pela companhia.

Após a mudança, o valor das faturas diminuiu substancialmente, o que levou a autora a pedir revisão dos valores extrajudicialmente, mas a empresa se negou. O juiz observou o histórico de consumo apresentado pela cliente que respaldou a alegação de que o primeiro hidrômetro substituído pela empresa estava com defeito, registrando nos meses subsequentes leitura acima do consumo normal.

Entretanto, Reis não acatou completamente o pedido da parte autora, que planejava não ser cobrada pelo período contestado. Ele determinou que as cobranças relativas ao consumo no período de abril/2018 a agosto/2018 sejam calculadas conforme a média de consumo de doze meses, a partir de outubro de 2018, quando o medidor foi regularizado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG. 

Processo 5005182-26.2019.8.13.0470

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