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TJ-SP arquiva inquérito contra deputados que não usaram máscara

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9 de março de 2021, 9h59

Se o Procurador-Geral de Justiça opina pelo arquivamento do inquérito policial, por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem), essa promoção não pode deixar de ser acolhida, pois, em tal hipótese, o pedido do chefe do Ministério Público Estadual é de atendimento irrecusável.

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Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar o arquivamento de um inquérito contra os deputados estaduais Douglas Garcia (PTB) e Letícia Aguiar (PSL) por crime de desobediência. O procedimento foi instaurado com base em boletim de ocorrência registrado pela deputada Monica Seixas (Psol), denunciando os parlamentares por não usarem máscara na tribuna da Assembleia Legislativa.

Ao final da apuração, a Procuradoria concluiu pela ausência de qualquer infração penal. Para a PGJ, não houve, na conduta dos deputados, dolo suficiente para caracterizar o crime de desobediência. Assim, foi pedido ao Órgão Especial o arquivamento dos autos, o que foi deferido em votação unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Costabile e Solimene.

"Considerando o quanto requerido, se as peças de informação são da competência originária, cabendo a iniciativa de eventual ação penal ao Ministério Público, não é dado ao tribunal obrigá-lo a prosseguir com as investigações e tampouco oferecer denúncia porquanto afastada a aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal", afirmou. 

O magistrado citou precedentes no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Órgão Especial. E disse que não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público, "que deliberou inexistir razão para sequer cogitar a propositura de ação penal da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna), e tendo ainda em vista o princípio constitucional da independência funcional, o acolhimento deste pedido é de rigor".

Processo 0027443-28.2020.8.26.0000

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