TJ-SP arquiva inquérito contra deputados que não usaram máscara
9 de março de 2021, 9h59
Se o Procurador-Geral de Justiça opina pelo arquivamento do inquérito policial, por não vislumbrar a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem), essa promoção não pode deixar de ser acolhida, pois, em tal hipótese, o pedido do chefe do Ministério Público Estadual é de atendimento irrecusável.
Ao final da apuração, a Procuradoria concluiu pela ausência de qualquer infração penal. Para a PGJ, não houve, na conduta dos deputados, dolo suficiente para caracterizar o crime de desobediência. Assim, foi pedido ao Órgão Especial o arquivamento dos autos, o que foi deferido em votação unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Costabile e Solimene.
"Considerando o quanto requerido, se as peças de informação são da competência originária, cabendo a iniciativa de eventual ação penal ao Ministério Público, não é dado ao tribunal obrigá-lo a prosseguir com as investigações e tampouco oferecer denúncia porquanto afastada a aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal", afirmou.
O magistrado citou precedentes no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Órgão Especial. E disse que não compete ao Poder Judiciário rever ou sobrepor-se à deliberação do representante do Ministério Público, "que deliberou inexistir razão para sequer cogitar a propositura de ação penal da qual é titular (artigo 129, inciso I, da Carta Magna), e tendo ainda em vista o princípio constitucional da independência funcional, o acolhimento deste pedido é de rigor".
Processo 0027443-28.2020.8.26.0000
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