Opinião

O Supremo no combate à crise da Covid-19

Autor

  • Felipe Santa Cruz

    é advogado sócio do escritório Felipe Santa Cruz Advogados foi presidente da OAB-RJ (2013-2018) presidente nacional da OAB (2019-2021) e professor de Direito do Trabalho.

9 de março de 2021, 13h38

Um dos temas que têm movimentado o Supremo Tribunal Federal nas últimas semanas é o da extensão do prazo das patentes de medicamentos no contexto da pandemia da Covid-19. Essa matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 (ADI 5.529), e que teve seu julgamento antecipado para o dia 7 de abril por força de um pedido liminar requerido pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, requerendo a suspensão dos efeitos do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

Spacca
Esse pedido teve como motivação o segundo e mais grave pico de contaminações e mortes decorrentes da Covid-19, situação que conferiu grande relevância à necessidade de suspender as extensões patentárias indevidas que geram monopólio injusto de mercado e vultoso gasto público.

A questão da inconstitucionalidade desse dispositivo legal movimenta importantes interesses econômicos e sociais. Isso porque, no cenário atual, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define apenas um prazo mínimo de vigência das patentes, que é de 20 anos. Contudo, o prazo específico em cada caso é incerto e depende do tempo que o governo demora para analisar e deferir o pedido de patente (trabalho que está a cargo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial — INPI).

Na prática, é comum que patentes de medicamentos permaneçam em vigor por mais de 30 anos e, durante esse período, os consumidores não tem acesso aos genéricos e o Sistema Único de Saúde (SUS) é obrigado a comprar os medicamentos somente de certas empresas. Como os medicamentos protegidos por patentes gozam de monopólio, os preços permanecem artificialmente elevados por longos anos.

Mesmo em tempos normais, a manutenção desse monopólio por período tão extenso tem um impacto bilionário sobre o orçamento SUS e sobre a renda dos consumidores. No cenário de crise sanitária atual, esse impacto se traduz em menos respiradores, menos oxigênio e menos vacinas.

Os beneficiários dessa regra de prazo (quase sempre, multinacionais estrangeiras que pouco ou nada investem em pesquisa no Brasil) alegam que ela seria indispensável para fomentar a pesquisa e inovação no país. Entretanto, a verdade é que essa extensão é incompatível com as práticas internacionais (já que as patentes costumam estar limitadas a 20 anos). Além disso, traz retorno financeiro exagerado, bancado pelos consumidores e pelos cofres públicos, às empresas responsáveis pelo desenvolvimento dessas tecnologias.

As multinacionais afirmam que a limitação do prazo de vigência das patentes teria sérios impactos sobre a agroindústria, telecomunicações e outros ramos e que isso colocaria em risco a economia brasileira. Esse argumento, todavia, também não procede. O setor farmacêutico é, sem sombra de dúvidas, o mais afetado pela norma, já que é nele que se concentram os atrasos do INPI. Por isso, dadas as circunstâncias atuais da pandemia, a decisão do Supremo poderá se restringir apenas às patentes de medicamentos e de equipamentos de saúde (como respiradores, por exemplo). Ainda que seja mais ampla, a decisão não excluiria a proteção patentária de nenhum setor econômico, mas somente faria valer o padrão internacional de 20 anos, impedindo as extensões desmedidas.

Os impactos que a decisão do Supremo pode ter para a mitigação dos efeitos da pandemia são inquestionáveis. Mesmo que a eficácia de alguns tratamentos contra a Covid-19 seja ainda incerta, a verdade é que há muitos insumos e medicamentos em fase de experimentação e pesquisa, devendo a sociedade ter acesso à maior gama de opções possível. Além disso, não é justo dificultar o acesso das pessoas à esperança, sempre que esses medicamentos sejam devidamente receitados pelo médico de confiança da família.

Um bom exemplo disso é o caso da rivaroxabana, que é um dos anticoagulantes mais eficientes e que tem demonstrando grande potencial em reduzir o índice de mortes decorrentes da Covid-19. Seu uso foi inclusive recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no tratamento da doença. Como a patente desse produto segue vigente (mesmo após 20 anos), o preço do medicamento mantem-se na casa das centenas de reais. As indústrias nacionais já registraram os genéricos à base de rivaroxabana junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, com o julgamento de procedência da ADI 5.529, os produtos brasileiros poderão ser postos à disposição dos pacientes de forma imediata e a preços muito mais baratos.

Há ainda medicamentos com patentes estendidas destinados ao combate de diabetes, câncer e HIV. Como se sabe, essas doenças agravam os sintomas da Covid-19, aumentando o risco de letalidade dos infectados.

O Supremo Tribunal Federal está no front do combate à pandemia desde o seu início e seu papel tem sido fundamental para mitigar os efeitos da Covid-19 no Brasil. Agora, com a decisão sobre a ADI 5.529, a corte terá oportunidade de dar mais um grande passo e aliviar a aflição daqueles que sofrem com a doença, contribuindo ainda para a melhoria das políticas públicas adotadas para o seu enfrentamento.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!