Recuperação judicial

TJ-SP anula cláusulas e Odebrecht deve apresentar nova proposta de plano

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8 de março de 2021, 14h46

Não se pode admitir a adoção de planos de recuperação judicial ilíquidos, nos quais os pagamentos fiquem subordinados a futuro faturamento da recuperanda, abatidos gastos e investimentos ao exclusivo arbítrio do próprio devedor, mediante criação de condição puramente potestativas.

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DivulgaçãoTJ-SP anula cláusulas e Odebrecht deve apresentar nova proposta de plano

Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou cláusulas do plano de recuperação judicial do Grupo Odebrecht, agora chamado de Novonor, que tratavam do pagamento dos credores quirográficos. 

Quatro credores quirográficos acionaram o tribunal contra a homologação do plano da construtora. Eles alegaram que o plano é ilíquido, pois não há como calcular ou prever os valores que serão pagos e/ou amortizados ao longo do tempo. Os credores também apontaram abusividades em algumas cláusulas e citaram falta de transparência e dificuldade de supervisionar o cumprimento.

O relator, desembargador Alexandre Lazzarini, concordou com os argumentos e disse que os planos de recuperação não podem ser ilíquidos, subordinados à existência de um saldo no "caixa de distribuição", como no caso da Odebrecht, "ainda que haja monitoramento pelo administrador judicial e terceiros, sem qualquer possibilidade do credor saber se receberá ou não seu crédito na data de pagamento".

Para o magistrado, ao estabelecer pagamentos variáveis, a recuperanda deixou os credores em posição de total submissão e de incerteza no que diz respeito ao recebimento dos créditos, o que não se resolve com o esquema de monitoramento previsto no plano. Lazzarini rebateu o argumento da Odebrecht de que a existência de um agente de monitoramento afastaria a incidência do artigo 122 do Código Civil.

"A existência de saldo suficiente no Caixa de Distribuição para pagamento dos instrumentos depende exclusivamente das recuperandas e, pior, da administração do maior conglomerado do país, uma vez que a receita das holdings é gerada de participações acionárias em outras empresas do Grupo Odebrecht", completou.

Portanto, segundo o desembargador, ainda que o plano seja detalhado sobre o percentual destinado ao pagamento dos credores quirografários, amortização dos instrumentos de pagamento e uso das recuperandas, "fato é que não se sabe exatamente quando e quanto os credores irão receber, o que impede a fiscalização do cumprimento do plano, além de eventual execução".

Lazzarini concluiu não ser o caso de anulação total do plano da Odebrecht, mas sim de apresentar uma nova proposta aos credores, no prazo de 60 dias, que substitua as cláusulas anuladas pelo TJ-SP. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 2231623-69.2020.8.26.0000

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