não qualificado

Justiça anula nomeação de antropólogo para demarcação de terra indígena

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8 de março de 2021, 17h52

A indicação de grupo de trabalho deve levar em conta a experiência do profissional, a detenção de títulos acadêmicos, o reconhecimento dos pares e o endosso de instituições. Com esse entendimento, a 38ª Vara Federal de Pernambuco anulou a nomeação de um antropólogo para a demarcação de uma aldeia indígena pankará em Itacuruba (PE).

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal havia alegado que o antropólogo nomeado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para constituir o grupo técnico de trabalho não seria devidamente qualificado — ou seja, não preencheria os requisitos do Decreto nº 1.775/1996.

O homem tem apenas uma pós-graduação, de menos de dois anos, em Antropologia. Além disso, ele estaria envolvido em conflito de interesses com as demandas indígenas, pois já teria afirmado à imprensa ser contra a demarcação de terras.

A Funai argumentou que o antropólogo integra o quadro funcional da autarquia, e por isso teria preferência na escolha para a coordenação do grupo de trabalho.

O juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira lembrou que o decreto estipula a necessidade de "antropólogo de qualificação reconhecida", especificação que iria além do simples exercício da profissão:

"Ser 'antropólogo' pode até ser um título conferido por uma instituição que é registrada perante os órgãos estatais competentes, porém, ser 'antropólogo de qualificação reconhecida' exige o preenchimento de mais critérios, o que não foi demonstrado pela Funai", pontuou.

O magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para a constituição de novo grupo de trabalho. Com informações da assessoria do MPF.

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0807390-02.2018.4.05.8303

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