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Fachin declara perda de objeto do julgamento de suspeição de Sergio Moro

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8 de março de 2021, 19h09

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, declarou a perda do objeto dos Habeas Corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Todos estão relacionados ao julgamento de suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Nelson Jr./STF
O ministro do STF Luiz Edson Fachin
Nelson Jr./STF

Nesta segunda-feira (8/3), Fachin anulou todas as condenações de Lula perpetradas pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra Lula. A decisão devolveu os direitos políticos do ex-presidente.

A manobra de deslocar a competência para Brasília consistiu em evitar a anulação dos inquéritos, interceptações e quebras de sigilo de Curitiba — o que fatalmente ocorreria com a declaração de suspeição de Moro.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), usou o seu perfil no Twitter para comentar a decisão. "Minha maior dúvida é se a decisão monocrática foi para absolver Lula ou Moro. Lula pode até merecer. Moro, jamais!", escreveu o presidente da Câmara.

A possibilidade de esvaziamento do objeto do julgamento de suspeição do ex-ministro Sergio Moro nos processos do presidente Lula ganhou corpo na comunidade jurídica e logo foi confirmada.

Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, Moro condenou o ex-presidente no caso do sítio do triplex e o tirou da corrida presidencial de 2018. Na semana do segundo turno, tornou pública uma deleção requentada de Antonio Palocci e, assim que Jair Bolsonaro foi eleito, abandonou a magistratura para assumir a pasta do Ministério da Justiça.

O julgamento sobre a suspeição de Moro já havia começado na 2ª Turma em dezembro de 2018 e a tendência é que ele fosse pautado ainda neste semestre. 

Repercussão
Alguns advogados consultados pela ConJur apontaram que a decisão de Fachin deixa uma série de questões em aberto. Uma delas é a de quem será a competência para julgar os processos envolvendo o ex-presidente.

O consenso é que o apartamento estando no Guarujá, o sítio em Atibaia e o Instituto Lula em São Paulo, não faz sentido o deslocamento para Brasília.

"A tese de que, declarada a incompetência de Curitiba no caso Lula, suprime-se o objeto da suspeição de Moro, também tem opositores, já que com o deslocamento, continua o interesse no HC, porque se suspeito, outros atos decisórios tornam-se nulos", explica um advogado.

Lenio Streck, jurista e colunista da ConJur, explica que a perda do objeto não inviabiliza a tese da suspeição. "O Ministério Público, em tese, terá que denunciar de novo o Lula. O juiz tem que aceitar a denúncia e a defesa pode começar impugnando com base na série de diálogos da 'vaza jato'. A decisão acaba com a discussão da suspeição do Moro apenas nesse julgamento, mas não acaba com o tema e com a tese", afirma.

Outro tema de debate da comunidade jurídica é a de que a decisão do ministro Fachin seria uma manobra para salvar outros casos da autoproclamada operação 'lava jato', disseram vários advogados a ConJur

Luís Henrique Machado, em contrapartida, não concorda com essa interpretação. "Não acredito em manobra. O ministro Fachin só cumpriu o que determina a Constituição e o Código de Processo Penal. No entanto, declarar a incompetência a esta altura, deixa transparecer que a operação spoofing teve um papel determinante para que se amadurecesse e chegasse à tal decisão", comenda. 

O criminalista Alberto Zacharias Toron lembra que, "anulados os atos decisórios, o processo não poderá ser renovado em razão da prescrição, pois o ex-presidente tem mais de 70 anos". 

Toron explica que o precedente do STJ do Recurso em HC 40.514/MG, de relatoria da ministra Laurita Vaz que fixou o entendimento de que o recebimento da denúncia realizado pelo juízo incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional, não se aplica ao caso. 

"Ocorre que a decisão do ministro, independentemente da qualificação relativa ou absoluta da nulidade derivada da incompetência, anulou os atos decisórios. Anulados, não poderão ser renovados pela ocorrência da prescrição", sustenta. 

O ex-presidente do TRF-3 e advogado Fábio Prieto, por sua vez, lembra que "o procurador ou procuradores do Distrito Federal que se encarregarem dos casos podem, tecnicamente, considerar que não há elementos para denúncia".

HC 164.493

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