Licitações públicas

Cade recomenda condenação da Claro, Oi e Telefônica por prática de cartel

Autor

8 de março de 2021, 15h08

Reprodução
Nota técnica do Cade recomenda a condenação das empresas por prática de cartel em licitações públicas
Reprodução

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação das operadoras de telefonia Claro, Oi Móvel e Telefônica em processo administrativo que apura a prática de cartel em licitações públicas para prestação de serviços para órgãos do governo federal.

Na denúncia, a BT Brasil sustenta que as empresas têm atuado de forma coordenada para eliminar a competição entre si em licitações de órgãos da Administração Pública Federal para contratação de serviços de banda larga com abrangência nacional.

A empresa alega que, no Pregão Eletrônico nº 144/2015, dos Correios, as denunciadas teriam criado dificuldades para que a empresa participasse da licitação. As acusadas — que possuem controle sobre a infraestrutura local de telecomunicações — teriam discriminado preço e recusado a contratação de circuitos necessários para formulação da proposta da BT.

"Como foi possível apurar, as representadas utilizaram-se do instituto legal do consórcio para participação em licitações públicas no mercado de SCM de maneira anticompetitiva. Além disso, praticaram condutas unilaterais discriminatórias em relação à BT, no acesso às respectivas infraestruturas, no âmbito do Pregão dos Correios nº 144/2015. Tal fato imputou ineficiências à representante, reduzindo sua competitividade no referido certame, disputado com o consórcio formado pelas investigadas", diz trecho da nota técnica.

O Cade recomenda a imposição de multa de 5% sobre o faturamento bruto de 2016 no mercado de telecomunicações, inclusive serviços de internet,  Claro e 4% para Oi e Telefônica.

Outro lado
A Oi enviou nota oficial sobre o caso. Leia abaixo:

A Oi informa que a manifestação técnica ainda não é uma decisão final sobre o caso e que o CADE possui fartos elementos para concluir, em sua análise, que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela Administração Pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público.

A Oi ressalta que o modelo de consórcio em questão cumpre as exigências da Administração Pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa. O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015.

08700.011835/2015-02

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!