Morte de bens

TJ-RJ condena Cedae a indenizar família por inundar casa duas vezes

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7 de março de 2021, 8h26

Fornecedor responde objetivamente por danos causados a consumidores. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma família de Nova Iguaçu, que teve a casa inundada duas vezes após o rompimento de tubulações da concessionária. A decisão é do último dia 24.

Tomaz Silva/Agência Brasil
TJ-RJ condena Cedae a indenizar família por inundar casa duas vezes
Tomaz Silva/Agência Brasil

Em março de 2016 e outubro de 2018, o estouro de canos inundou a casa, estragando móveis, eletrodomésticos e itens de uso pessoal embaixo d´água. O fornecimento de água também chegou a ser interrompido, prejudicando, a limpeza do local.

Por isso, a família foi à Justiça contra a Cedae. A empresa alegou que reparou rapidamente a tubulação e que não há provas de que bens foram estragados pelo vazamento.

O relator do caso no TJ-RJ, afirmou que a Cedae responde objetivamente pelos danos causados a consumidores. O magistrado destacou que a família perdeu diversos bens que fazem parte da vida cotidiana, como celulares, computador, forno, sofá, televisão e máquina de lavar roupas. Segundo o magistrado, tais itens são necessários para a configuração da dignidade humana nos dias de hoje.

“O fato de verem sua casa invadida pela água, por duas vezes, com a perda de quase todos os seus bens, e dependendo de terceiros para que pudessem retomá-los, mostra, sem dúvida, uma lesão aos direitos da personalidade dos autores, que ensejam a reparação pelos danos morais sofridos”, afirmou Bezerra de Melo.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0002919-56.2020.8.19.0001

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