sem permissão da família

Município de MG deve encontrar restos mortais retirados de sepultura

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7 de março de 2021, 10h43

O desaparecimento dos restos mortais de um ente querido viola os direitos de personalidade do indivíduo. Com esse entendimento, o município de Além Paraíba (MG) foi condenado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a encontrar uma ossada e providenciar seu devido sepultamento, além de indenizar a filha da falecida.

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A autora contou que sua mãe fora enterrada em 2010, com a promessa de que os restos mortais ficariam lá por cinco anos. Mas em 2015, quando procurou a administração do cemitério para efetuar a transferência, a filha descobriu que havia outra pessoa enterrada no local. Ela foi apenas levada a uma sala com despojos mortais de indigentes, alguns sem identificação que permitisse o reconhecimento.

A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba ordenou que o município identificasse os restos mortais da mulher, sob pena de multa de R$ 10 mil. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais à filha no valor de R$ 20 mil.

No TJ-MG, o desembargador-relator Wilson Benevides manteve a obrigação imposta: "A violação da sepultura para retirada dos ossos mortais sem autorização dos familiares ou, ao menos, a sua notificação para darem a destinação que melhor aprouverem constitui falha no serviço público prestado pelo réu", destacou.

O magistrado também votou pela redução da indenização para R$ 8,5 mil, mas a maioria da turma optou pelo valor de R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

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0046702-97.2015.8.13.0015

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