Opinião

Afinal, a OAB/SP vive na era digital?

Autor

  • Francisco Gomes Júnior

    é especialista em Direito Digital presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP) e coautor da obra "Contratos Empresariais em nossos Tribunais".

7 de março de 2021, 11h27

Todos os dias nos é dito que vivemos em uma era digital, em que as funcionalidades de que dispomos (big data, internet das coisas, inteligência artificial, mídias sociais) propiciam um conforto nunca antes possível na história da humanidade.

No campo jurídico as funcionalidades se multiplicam, propiciando ganhos de produtividade, celeridade, transparência e personalização.

Departamentos jurídicos de empresas ou escritórios automatizam atividades e adotam tecnologias em diversas etapas de sua prestação de serviços. Petições são assinadas eletronicamente, processos, consultados online, audiências realizadas por videoconferência e, neste período de pandemia, até mesmo despachos com magistrados são efetivados remotamente.

Há um momento de interconexão que deverá gerar benefícios na agilidade de tramitação de processos, além de permitir melhorar índices de desjudicialização por meio de mecanismos de resolução de conflitos.

No esteio de tantas mudanças, o Conselho Federal da OAB Nacional aprovou a realização de eleições online a partir do pleito de 2021. A proposta foi deferida a partir de iniciativa da OAB/DF e seu presidente, Décio Lins e Silva Júnior, o qual destacou que, além de fundamental em um momento de pandemia como o que se vive, as eleições online geram economia, citando como exemplo o custo das eleições para o Conselho Federal, que foi de R$ 600 mil.

A realização online, portanto, mostra-se: 1) aderente à era digital e uma forma de combater os altos níveis de abstenção (nas ultimas eleições da OAB/SP o índice de abstenção foi de cerca de 45%); 2) essencial em um ano em que ainda se vive a pandemia do coronavírus e suas decorrências e em que não se recomenda qualquer aglomeração; 3) um respeito a todos os advogados aptos a votar, que não terão de se deslocar por horas, muitas vezes com trânsito até o local de votação; e 4) uma economia de custos em relação a toda estrutura para uma eleição presencial.

Por tais motivos, entre outros, várias seccionais informaram que terão eleições online em 2021, como Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte. Tais seccionais compõem um projeto piloto, do qual São Paulo não faz parte neste momento, embora um grupo de advogados tenha efetuado pedido para que a eleição na OAB/SP seja por voto eletrônico.

Eleições online ocorrem em São Paulo em órgãos como conselhos de Contabilidade, Administração, Odontologia, Nutricionismo, Arquitetura e Urbanismo, Farmácia e corretores de imóveis.

Dessa maneira, com praticamente oito meses de antecedência do pleito, mostra-se necessário um posicionamento claro da OAB/SP sobre se tomará as providências para que a eleição deste ano seja online, até para que não se alegue, poucas semanas das eleições, não haver tempo suficiente para efetivá-la. Estamos ou não na era digital?

Autores

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    é advogado, sócio do escritório OGF Advogados, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e em Processo Civil e foi presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial da OAB.

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