O desembargador Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu uma decisão que impedia o funcionamento da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace).

O magistrado recuou após visitar as instalações da entidade para tentar entender melhor como ocorre o cultivo da maconha para uso medicinal. Ele convidou todas as partes envolvidas no processo para acompanhar a inspeção e definiu que a Abrace pode funcionar desde que se submeta ao registro e ao controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
"Impressiona a relevância e eficácia dos extratos no tratamento de sintomas e das próprias doenças que afligem severamente os associados da autora, ainda que esse dado tenha sido colhido de forma empírica, sem a cientificidade que é desejável num caso como o presente", pontuou o desembargador.
Além do magistrado, participaram da visita representantes da Anvisa, autora do processo contra a associação; da Procuradoria Federal da Paraíba; da Ordem dos Advogados do Brasil; da Justiça Federal da Paraíba; da Polícia Federal; do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.
O magistrado foi recebido por Cassiano Teixeira, presidente da associação, e por pacientes e familiares de pessoas que usam o extrato medicinal de Cannabis.
"Nesse contexto, e com a relevante colaboração da Anvisa e da Abrace, foi possível constituir consensualmente um meio de assegurar o funcionamento da referida associação ao tempo em que ela providencie a regularização de suas atividades, conforme determinado na sentença recorrida, como condição para a vigência da liminar, até que a 3ª Turma do TRF-5 julgue, em definitivo, o recurso", informou o desembargador. Com informações da assessoria do TRF-5.
0800333-82.2017.4.05.8200
Comentários de leitores
1 comentário
Foi o tribunal ou juiz de primeiro grau
FAB OLIVER (Médico)
So eu q n entendeu a historia? Quem recuou? Desembagador foi no local? O juiz voltou atras na liminar? N entendi nda
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