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Ministro do STJ nega suspender investigação de servidores do Coaf

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5 de março de 2021, 20h53

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus que pedia a suspensão da investigação de possíveis ilegalidades cometidas por servidores do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em quebras de sigilo bancário e vazamento de informações para a imprensa.

Divulgação/Secretaria Especial da Fazenda
    Divulgação/Secretaria Especial da Fazenda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região havia determinado a apuração das condutas pela Polícia Federal. O Coaf pediu a suspensão da medida, mas o ministro do STJ não constatou nenhuma ilegalidade evidente.

O Coaf alegava que a decisão do TRF-1 não havia apontado indícios mínimos para abertura de inquérito nem especificado quais servidores deveriam ser alvo das investigações. Sustentou também que muitos de seus procedimentos são automatizados, o que afastaria a possibilidade de má-fé dos funcionários.

Palheiro explicou que não transpareciam nenhum dos requisitos para trancamento do procedimento criminal por justa causa, como comprovação da atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de conjunto probatório mínimo. Ele ainda lembrou que não há notícia da efetiva instauração do inquérito.

Segundo o relator, a alegação de má-fé dos servidores exige exame mais profundo das provas: "Mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo", concluiu. O mérito deve ser julgado pela 6ª Turma. Com informações da assessoria do STJ.

HC 648.198

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