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Liminar suspende recadastramento de PCD para isenção de IPVA

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5 de março de 2021, 18h11

Por entender que a exigência é irrazoável e desproporcional, a 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu, em liminar, a necessidade de recadastramento das pessoas com deficiência que mantiveram a isenção de IPVA após a nova legislação.

123RF
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"As deficiências elencadas como severas ou profundas não são passíveis de alteração ou melhora com o decurso de tempo. Uma vez reconhecido pelo Estado que o contribuinte possui deficiência (física, mental, intelectual) profunda ou severa, bem como o deficiente autista, não se  verifica a pertinência de se exigir a renovação do laudo, pois estas deficiências são permanentes", ressaltou a juíza Gilsa Elena Rios.

A Defensoria Pública estadual havia ajuizado ação civil pública pedindo não só o fim da exigência, mas também a suspensão da cobrança dos que já eram contemplados com a isenção antes da Lei Estadual nº 17.293/2020. O órgão argumentou que a nova norma passou a ser exigida em prazo inferior aos 90 dias previstos na Constituição, e que os novos documentos demandados são difíceis de serem obtidos em prazo tão curto no contexto da crise de Covid-19.

Mas a magistrada lembrou que o pedido referente à continuidade da suspensão ainda será analisada em outra ação que corre na Justiça. Além disso, outra liminar já foi concedida para as pessoas que perderam a isenção.

"Muitas pessoas com deficiência e seus familiares, especialmente os mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, já que abrange também carros usados e não só novos, que tinham direito à isenção do IPVA e que contavam com este direito para manutenção de seus veículos foram pegos de surpresa pelas alterações normativas", pontuaram Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi, coordenadores do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência da defensoria. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de SP.

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1004428-14.2021.8.26.0053

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